O Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, dispõe que as alterações, sem que modifiquem os seus objectivos, dos cursos que se encontram a ministrar, devem depender unicamente da aprovação dos órgãos legal e estatutariamente competentes de cada estabelecimento de ensino superior, de comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e da publicação das respectivas alterações na 2.ª série do Diário da República.
Assim:
a) No seguimento da proposta da Direcção de Curso, atento o despacho favorável dos Departamentos envolvidos e do Conselho Pedagógico da Escola de Ciências e Tecnologia, bem como o parecer favorável e a aprovação do respectivo plano de estudos pelo conselho científico da mesma Escola, tendo sido aprovada em reunião da Comissão Científica do Conselho Académico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro realizada em 12 de Março de 2010, ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as modificações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a alteração ao 2.º Ciclo em Engenharia Civil, em funcionamento nos termos do Despacho 2351/2009, de 22 de Junho;
b) Na sequência da comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior, efectuada a 24 de Março de 2010, conforme o disposto no Artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;
Procede-se em anexo, nos termos estabelecidos pelo Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à alteração ao ciclo de estudos conducente ao Grau de Mestre em Engenharia Civil.
14 de Abril de 2010. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.
Regulamento do curso de Mestrado em Engenharia Civil
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento disciplina o regime especial aplicável ao curso de Mestrado em Engenharia Civil, adiante simplesmente designado por "Curso", leccionado pela Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro, a seguir "UTAD".
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto -Lei 74/2006, de 24 de Março, o Regulamento 342/2007, de 21 de Dezembro, que estabelece o regime de Estudos Pós -Graduados na UTAD, e demais normativos aplicáveis.
Artigo 3.º
Objectivos do curso
Em termos genéricos, pretende -se com esta formação que os titulares do Curso adquiram conhecimentos e competências para:
a) Aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de resolução de problemas de engenharia civil em situações novas e não familiares, em contextos alargados (cientifico, técnico, económico, social e ambiental) e multidisciplinares;
b) Integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem ou condicionem essas soluções e esses juízos;
c) Comunicar, de forma sucinta e racional, os conhecimentos, os raciocínios e os resultados do seu trabalho e audiências especializadas ou generalistas;
d) Desenvolver uma aprendizagem ao longo da vida, de um modo fundamentalmente auto - orientado e autónomo.
Artigo 4.º
Organização do curso
1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (a seguir "ECTS"), nos termos arquitectados pelos artigos 4.º a 10.º do Decreto -lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e pelo Regulamento Interno de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares.
2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período normal de quatro semestres lectivos, de 120 ECTS nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos.
Artigo 5.º
Creditação
1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, sob proposta da Direcção de Curso, por despacho reitoral.
2 - O funcionamento do curso fica condicionado à matrícula de um número mínimo de estudantes, devendo este ser definido, sob proposta da Direcção de Curso, por despacho do reitor, e publicitado aquando da abertura do procedimento concursal de acesso ou ingresso.
3 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são, também, condições necessárias para o funcionamento do curso.
Artigo 6.º
Regime de precedências
1 - As condições gerais de acesso são fixadas pelo Regulamento de Pós -Graduações.
2 - As condições especiais de acesso são definidas no aviso de abertura do respectivo concurso.
Artigo 7.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta da Direcção de Curso.
2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do Reitor.
Artigo 8.º
Frequência, avaliação de conhecimentos e classificações
O regime de frequência, avaliação de conhecimentos e classificações são os previstos na lei e, com as necessárias adaptações, nas Normas Pedagógicas da UTAD para os cursos de licenciatura.
Artigo 9.º
Creditação
1 - Com base no sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS) e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas podem ser creditadas:
a) Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha quer a obtida anteriormente;
b) Formação realizada no âmbito de cursos de especialização tecnológica;
c) Competências adquiridas através da experiência profissional e formação pós -secundária;
2 - Os procedimentos a adoptar para a creditação são os constantes do Regulamento de Creditação.
Artigo 10.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências com carácter vinculativo.
Artigo 11.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e plano de estudos são os constantes, respectivamente, nos Pontos 9. e 11. do formulário em anexo.
Artigo 12.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 13.º
Lacunas e Omissões
Os factos relevantes não contemplados neste regulamento serão decididos, por interpretação ou integração, através de despacho reitoral.
Artigo 14.º
Avaliação e revisão do regulamento
Por iniciativa da Direcção de Curso, o presente regulamento deverá ser avaliado e revisto para cada edição do curso.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
As normas estabelecidas neste regulamento consideram-se em vigor a partir da data da sua publicação.
ANEXO
Formulário de caracterização e apresentação da estrutura curricular e plano de estudos do curso de Mestrado em Engenharia Civil
1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
2 - Unidade Orgânica: Escola de Ciências e Tecnologia
3 - Curso: Mestrado em Engenharia Civil.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Engenharia Civil.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso: quatro semestres lectivos.
8 - Opção, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 9.1
(ver documento original)
10 - Observações: O curso integra 4 unidades curriculares de opção, com 3 ECTS cada. Estas unidades curriculares opcionais abrangem as várias áreas da Engenharia Civil.
11 - Plano de estudos:
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Engenharia Civil
Mestrado
1.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 11.1
(ver documento original)
1.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 11.2
(ver documento original)
2.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 11.3
(ver documento original)
2.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 11.4
(ver documento original)
Unidades curriculares optativas
(ver documento original)
203143394