Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e do artigo 5.º, da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director da Escola Secundária da Sé, na Guarda, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso, no Diário da República.
1 - Podem ser opositores ao concurso:
1.1 - Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar;
1.1.1 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão, os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;
b) Sejam possuidores do grau de mestre ou doutor, nas áreas referidas na alínea anterior;
c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo, no exercício dos seguintes cargos:
i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;
ii) Presidente, vice-presidente, director ou adjunto de director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;
iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;
iv) Membro do Conselho Directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro.
d) Possua experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento de ensino particular e cooperativo.
2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária da Sé, na Guarda, que pode ser entregue, pessoalmente, nos Serviços de Administração Escolar da Escola, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas.
2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa, nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e serviço emissor do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, número fiscal do contribuinte, morada e telefone/telemóvel;
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data de publicação do respectivo aviso, no Diário da República.
2.2 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão, sem prejuízo da aplicação do artigo 76.º do Código do Procedimento Administrativo:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;
b) Projecto de Intervenção na Escola, onde sejam identificados os problemas, sejam definidos objectivos e estratégias e se estabeleça a programação das actividades que se propõe realizar, durante o mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados da formação profissional realizada;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão.
2.3 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, à excepção daqueles que se encontrem arquivados, no respectivo processo individual se este se encontrar na Escola onde decorre o concurso.
3 - Os critérios de avaliação são os seguintes:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;
b) Análise do Projecto de Intervenção na Escola, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) Entrevista individual, onde se avalie a adequação das capacidades ao perfil das exigências do cargo a que se candidata.
4 - Resultado do procedimento concursal - a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na Escola e divulgada na sua página electrónica, no prazo máximo de dez dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo os candidatos notificados, individualmente, dentro do mesmo prazo.
Data: 14-04-2010. - Nome: Maria Manuela Cruz Mascarenhas Monteiro, Cargo: a Presidente do Conselho Geral.
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