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Aviso 7821/2010, de 20 de Abril

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Sumário

Admissão de um dirigente intermédio de 1.º grau para a Direcção de Organização e Gestão

Texto do documento

Aviso 7821/2010

Admissão de 1 dirigente intermédio de 1.º grau para a direcção de organização e gestão

1 - Conteúdo funcional - Exercício de funções de chefia (titular de cargo de direcção intermédia de 1.º grau) para a Direcção de Organização e Gestão do INPI.

2 - Perfil requerido:

Licenciatura em Economia ou Gestão;

Experiência profissional na área dos recursos Humanos, Financeiros e Logística no mínimo de 10 anos;

Experiência profissional na área da Propriedade Industrial ao nível nacional e internacional;

Conhecimentos sólidos de informática e sistemas de informação, nomeadamente de controlo financeiro e contabilidade pública (POCP).

3 - Tipo de contrato:

Contrato de trabalho para exercício de cargo de chefia em regime de comissão de serviço

4 - Requisitos legais de provimento:

Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nomeadamente o n.º 2 do artº1, n.º 2 do artigo 8.º e artigo 20.º, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005 de 30/08.

5 - Local de trabalho:

Instituto Nacional da Propriedade Industrial, Campo das Cebolas, 1149-035 Lisboa

6 - Composição do júri:

O Júri do concurso é constituído por:

Presidente: Mestre António-Serge Campinos, Presidente do Conselho Directivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial

Vogal: Prof. Dr. Jaime Serrão Andrez, Vogal do Conselho Directivo da Autoridade da Concorrência e Professor Associado Convidado do ISEG - Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa.

Vogal: Dr. António Manuel Gomes Garcia Branco, Secretário Geral do IAPMEI - Instituto de Apoio a Pequenas e Médias Empresas e à Inovação

7 - Processo de selecção:

Análise curricular, com selecção dos candidatos para uma entrevista;

Avaliação das entrevistas por um júri, como factor decisivo, visando graduar os candidatos de acordo com os seguintes critérios:

Capacidade de aplicação dos conhecimentos requeridos ao exercício das funções;

Capacidade de liderança,

Padrão de conduta deontológica

As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, datado e assinado, do qual devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação completa;

b) Identificação do cargo a que se candidata;

c) Habilitações académicas;

d) Curriculum Vitae detalhado.

As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos e de Apoio ao Cliente do INPI - Campo das Cebolas - 1149-035 Lisboa, ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de publicação do anúncio.

Lisboa, 12 de Abril de 2010. - Pelo Conselho Directivo, Maria Leonor Trindade.

203140729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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