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Portaria 322/2000, de 6 de Junho

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Sumário

Cria no concelho de Lisboa o 1.º Cartório Notarial de Competência Especializada, de 1.ª classe, e aprova o respectivo quadro de pessoal, que publica em anexo.

Texto do documento

Portaria 322/2000
de 6 de Junho
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º e 4.º do Decreto-Lei 35/2000, de 14 de Março, 13.º e 16.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e 10.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:

1.º É criado no concelho de Lisboa o 1.º Cartório Notarial de Competência Especializada, de 1.ª classe.

2.º O quadro de pessoal é o seguinte:
(ver quadro no documento original)
3.º No Cartório agora criado podem ser lavrados os seguintes actos:
a) As habilitações de herdeiros e a alienação, repúdio e renúncia de herança ou legado;

b) As partilhas de patrimónios hereditários;
c) O contrato-promessa de partilha de patrimónios hereditários e o pacto de preferência respeitante a herança ou quinhão hereditário;

d) A doação de imóveis sujeitos à colação;
e) A dispensa de colação;
f) Os testamentos públicos;
g) Todos os demais actos que directa ou indirectamente se relacionem com o direito sucessório, designadamente justificações notariais, divisões de coisa comum e compras e vendas;

h) A revogação, rectificação ou alteração dos actos indicados nas alíneas anteriores que, por força da lei ou por vontade das partes, tenham sido celebrados por escritura pública, sem prejuízo do disposto nos artigos 221.º e 222.º do Código Civil;

i) Todos os instrumentos públicos a lavrar fora dos livros de notas;
j) Autenticação de documentos particulares;
l) Reconhecimentos;
m) Certificados, certidões ou documentos análogos.
4.º A data da entrada em funcionamento do novo serviço é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça, em 26 de Maio de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-08 - Decreto Regulamentar 55/80 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-14 - Decreto-Lei 35/2000 - Ministério da Justiça

    Prevê a criação de cartórios notariais de competência especializada - CNCE, serviços externos da Direcção Geral dos Registos e Notariado, dispondo sobre o regime de exercício de funções do pessoal, o poder de direcção dos serviços e extinção dos mesmos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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