Portaria 322/2000
de 6 de Junho
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º e 4.º do Decreto-Lei 35/2000, de 14 de Março, 13.º e 16.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e 10.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º É criado no concelho de Lisboa o 1.º Cartório Notarial de Competência Especializada, de 1.ª classe.
2.º O quadro de pessoal é o seguinte:
(ver quadro no documento original)
3.º No Cartório agora criado podem ser lavrados os seguintes actos:
a) As habilitações de herdeiros e a alienação, repúdio e renúncia de herança ou legado;
b) As partilhas de patrimónios hereditários;
c) O contrato-promessa de partilha de patrimónios hereditários e o pacto de preferência respeitante a herança ou quinhão hereditário;
d) A doação de imóveis sujeitos à colação;
e) A dispensa de colação;
f) Os testamentos públicos;
g) Todos os demais actos que directa ou indirectamente se relacionem com o direito sucessório, designadamente justificações notariais, divisões de coisa comum e compras e vendas;
h) A revogação, rectificação ou alteração dos actos indicados nas alíneas anteriores que, por força da lei ou por vontade das partes, tenham sido celebrados por escritura pública, sem prejuízo do disposto nos artigos 221.º e 222.º do Código Civil;
i) Todos os instrumentos públicos a lavrar fora dos livros de notas;
j) Autenticação de documentos particulares;
l) Reconhecimentos;
m) Certificados, certidões ou documentos análogos.
4.º A data da entrada em funcionamento do novo serviço é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça, em 26 de Maio de 2000.