Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
Nos termos do disposto nos artigos 6º. e 50º. da Lei nº.12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 19º. da Portaria nº.83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que na sequência da aprovação da Câmara Municipal em reunião nº.5/2010, de 03/03/2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2ª. série do Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município:
Três (3) - Postos de trabalho para a carreira de Técnico Superior, na categoria de Técnico Superior (Referências A e B).
Um (1) - Posto de trabalhado para a carreira de Assistente Operacional, na categoria de Encarregado Operacional (Referência C).
Cinco (5) - Postos de trabalho para a carreira de Assistente Operacional, na categoria de Assistente Operacional (Referências D, E, F e G).
1 - Legislação aplicável - Lei nº. 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei nº.64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto - Regulamentar nº.14/2008, de 31 de Julho, Lei nº.59/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria nº.83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - Reserva de recrutamento - para efeitos do estipulado no nº.1 do artigo 4º. da Portaria nº.83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada a consulta prévia à ECCRC, por esta ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.
3 - Caracterização dos postos de trabalho - Em conformidade com estabelecido no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Mortágua, os postos de trabalho a ocupar correspondem ao exercício de funções na categoria de Técnico Superior da Carreira de Técnico Superior, ao exercício de funções na categoria de Encarregado Operacional da carreira de Assistente Operacional e ao exercício de funções na categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional, nas unidades orgânicas a seguir mencionadas:
Referência A e B - 3 postos de trabalho na categoria de Técnico Superior, correspondente ao grau de complexidade funcional 3, na Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural;
Referência B - 1 posto de trabalho na categoria de Encarregado Operacional, correspondente ao grau de complexidade funcional 2, na Divisão do Planeamento e Gestão Urbanística e Divisão do Ambiente e Qualidade de Vida;
Referência D e E - 3 postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, correspondente ao grau de complexidade funcional 1, na Divisão do Ambiente e Qualidade de Vida;
Referência F - 1 posto de trabalho na categoria de assistente operacional correspondente ao grau de complexidade funcional 1, na Divisão do Planeamento e Gestão Urbanística e Divisão do Ambiente e Qualidade de Vida;
Referência G - 1 posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional, correspondente ao grau de complexidade funcional 1, na Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural;
4 - Descrição sumária das funções:
Referência A - Planeamento, elaboração, organização e controle de acções desportivas; concepção, aplicação de projectos de desenvolvimento desportivo; desenvolvimento de projectos e acções ao nível de intervenção nas colectividades de acordo com o projecto de desenvolvimento desportivo; Promover projectos e actividades de ocupação de tempos livres de crianças projectos e actividades de ocupação de tempos livres de crianças e jovens, principalmente, durante períodos de férias, apostando na oferta de actividades desportivas e recreativas; definir, propor e operacionalizar projectos de promoção da prática desportiva, de acordo com programas no âmbito do desporto para todos os grupos populacionais; Ministrar actividades de enriquecimento curricular, dinamização de projectos vocacionados para a 3ª. Idade e ocupação de tempos livres de crianças e jovens.
Referência B - Participar na programação e execução de actividades ligadas ao projecto educativo municipal; participar na programação, dinamização e organização de acções culturais e ou recreativas municipais, outras funções não especificadas.
Referência C - Coordenação os assistentes operacionais afectos às áreas de actividade da Divisão do Planeamento e Gestão Urbanística e à Divisão do Ambiente e Qualidade de Vida, sob directrizes superiores e por cujos resultados é responsável; Realização tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelos trabalhadores sob sua coordenação.
Referência D - Execução e manutenção dos espaços verdes do município, utilizando as técnicas, os meios manuais e mecânicos apropriados, plantação de árvores arbustos e todas as operações que garantam o bom estado fitossanitário das plantas, execução e instalação de relvados, desde a preparação do terreno, sementeira, corte, tratamento, e demais funções necessárias, zelando também pelas máquinas e equipamentos que utiliza, bem como, outras funções não especificadas.
Referência E - Abertura e aterro de sepulturas, depósito e levantamento dos restos mortais, zelar pelo sector do cemitério que lhe está distribuído, bem como, outras funções não especificadas; cuidar do sector do cemitério que lhe está atribuído; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.
Referência F - Execução de funções de natureza executiva, de carácter Manuel ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.
Referência G - Assegurar a limpeza e conservação de instalações; colaborar nos trabalhos de montagem, desmontagem e conservação de equipamento; auxiliar a execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação; executar outras tarefas, não especificadas, de carácter manual, que exijam principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.
5 - Nível habilitacional exigido e área de formação
Referência A - Licenciatura em Professor do 2º. Ciclo, Variante de Educação Física, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional de acordo com a alínea c) do nº.1 do artigo 44º. Da lei nº. 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Referência B - Licenciatura em Línguas e Literaturas Clássicas, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional de acordo com a alínea c) do nº.1 do artigo 44º. da Lei nº. 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Referência C - Escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional de acordo com a alínea c) do nº.1 do artigo 44º. da Lei nº. 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Referência D, E - Escolaridade obrigatória, nos termos da alínea a) do nº.1 do artigo 44º. da Lei nº. 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, é possível substituir as habilitações literárias por formação ou experiência profissional.
Referência F, G - Escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional de acordo com a alínea c) do nº.1 do artigo 44º. da Lei nº. 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
6 - O local de trabalho é na área do Município de Mortágua.
7 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado - Será objecto de negociação nos termos do previsto pelo artº. 55º. da Lei nº. 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
8 - O procedimento concursal cessa com o preenchimento do posto de trabalho a ocupar, nos termos do disposto no artº. 38º. da Portaria nº. 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Poderão candidatar-se ao procedimento os indivíduos que reúnam os requisitos constantes do artigo 8.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro e que são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
9.2 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídico de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do nº.4 do artigo 6º. da Lei nº.12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
9.3 - Tendo em conta o nº.6 do artigo 6º. da Lei nº. 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e considerando os princípios de racionalização, eficácia e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conjugado com a alínea g) do nº.3, do artigo 19º. da Portaria nº. 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.4 - Não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Formalização e prazo de apresentação da candidatura:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo obrigatório, disponível na Secção de Pessoal Arquivo e Expediente Geral e na página electrónica desta autarquia em www.cm-mortágua@mortagua.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mortágua, acompanhado dos elementos constantes nos artigos 27.º e 28.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, podendo ser entregue pessoalmente, das 09h00 às 16h30, enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção para Câmara Municipal de Mortágua, Rua Dr. João Lopes de Morais, 3450 - 153 Mortágua, até ao termo do prazo fixado para a sua entrega devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número do Bilhete de Identidade ou de Cartão de Cidadão, número de Contribuinte Fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço electrónico caso exista).
10.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
10.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de Habilitações Literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, fotocópia do Cartão de Contribuinte, e curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado, Declaração de serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerça funções, e avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.
10.4 - Os candidatos devem conjuntamente com o currículo profissional, apresentar os documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo profissional, que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
10.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º9.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
10.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Mortágua, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.
10.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10.8 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve na apresentação da sua candidatura, documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a aplicar, nos termos do artigo 53º. da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, e artigo 6.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, são: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) como método de selecção complementar, valorados de 0 a 20 valores.
11.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias aos exercício das funções. Será de natureza escrita teórica nas Referências A, B, C, F e G e de natureza prática nas Referências D e E, e terão a duração de noventa minutos e versarão sobre os seguintes temas:
Referência A
Quadro de competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Decreto - Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei nº. 58/2008, de 9 de Setembro;
Regime de contrato de trabalho em funções públicas - Lei nº. 59/2008, de 11 de Setembro;
Lei nº.5/2007, de 16 de Janeiro, lei de Bases da Actividade Física e do Desporto;
Decreto-Lei nº. 385/99, de 28 de Setembro, Responsabilidade Técnica pelas Instalações Desportivas;
Decreto-Lei nº. 100/2003, de 23 de Maio, Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança em Equipamentos Desportivos.
Referência B
Constituição da República Portuguesa;
Quadro de competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Decreto-Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei nº. 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas e Decreto-Lei nº.6/96, de 31 de Janeiro;
Regimes de Vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei nº. 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Regime de contrato de trabalho em funções públicas - Lei nº. 59/2008, de 11 de Setembro;
Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei nº. 58/2008, de 9 de Setembro.
Referência C, F e G
Quadro de competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Decreto - Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Regime de contrato de trabalho em funções públicas - Lei nº. 59/2008, de 11 de Setembro;
Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei nº. 58/2008, de 9 de Setembro.
Referência D
Preparar o terreno para um canteiro, sementeiras, plantações de espécimes, herbáceos arbustivos e ou arbóreos.
Referência E
Abertura e aterro de sepulturas e manutenção dos espaços envolventes;
11.2 - Avaliação Psicológica (AP) - destinada a avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos bem como estabelecer num prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar tendo como referência o perfil de competências previamente definidos.
11.3 - A Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, tendo em consideração a capacidade de comunicação, de relacionamento interpessoal, de motivação e interesse, a objectividade, qualificação e perfil para o lugar.
11.4 - De acordo com o previsto no nº.2 do artigo 53º. da Lei nº. 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos que comprovem por escrito que se encontram a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos a utilizar no se recrutamento são os seguintes, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
11.5 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;
11.6 - Entrevista de avaliação de competências (EAC)- visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.
11.7 - A ponderação e sistema de valoração final de cada procedimento concursal será o seguinte:
Prova de Conhecimentos (PC) - 45 %
Avaliação Psicológica (AP) - 25 %
Entrevista Profissional de Selecção - 30 %
Ou
Avaliação Curricular (AC) - 40 %
Entrevista de avaliação de competências 60 % (EAC)
11.8 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada.
12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos e será expressa na escala de 0 a 20 valores.
12.1 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, sendo também excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
12.2 - Em situações de igualdade de valorização, aplica-se o disposto no artigo. 35.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - Nos termos da alínea t) do nº. 3 do artigo 19º. da Portaria 83 - A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
14 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009.
A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mortágua e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro
15 - A publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 29º. e 33.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do "Diário da República", afixada em local visível e público das instalações da entidade e disponibilizada na respectiva página electrónica.
17 - O Júri terá a seguinte constituição:
Referência A
Presidente: Dr. Ricardo Sérgio Pardal Marques, Vereador
Vogais efectivos: Alexandre Miguel Lopes Lourenço, Técnico Superior que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e, Drª Lilia Ferreira Duarte, Técnica Superior.
Vogais suplentes: Drª. Rosa Maria Serra Fernandes, Técnica Superior e Drª. Ana Cristina Lopes Gonçalves, Técnica Superior
Referência B
Presidente: Dr. Ricardo Sérgio Pardal Marques, vereador
Vogais efectivos: Drª. Rosa Maria Serra Fernandes, Técnica Superior que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e, Drª.Lilia Ferreira Duarte, Técnica Superior.
Vogais suplentes:, Drª. Maria Teresa Xavier Tomé Andrade Branquinho, Técnica Superior e Drª. Ana Cristina Lopes Gonçalves, Técnica Superior.
Referência C:
Presidente: Engº. José Júlio Henriques Norte, Vereador.
Vogais efectivos: Engº. Albano Tomás da Fonseca Duarte, Chefe de Divisão do Ambiente e da Qualidade de Vida, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Engº. Arnaldo Duarte Araújo Borges Ferreira, Chefe de Divisão do Planeamento e Gestão Urbanística; Vogais suplentes: Dr. Ricardo Pardal Marques, Vereador e Engº. Luís Filipe Martins Rodrigues, Técnico Superior;
Referência D, E, F
Presidente: Engº. José Júlio Henriques Norte, Vereador.
Vogais efectivos: Engº. Albano Tomás da Fonseca Duarte, Chefe de Divisão do Ambiente e Qualidade de Vida, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Renato Alexandre Rodrigues Fernandes, Coordenador Técnico
Vogais suplentes: Engº. Luís Filipe Martins Rodrigues, Técnico Superior; Manuel Jorge Gomes Nunes, Coordenador Técnico.
Referência G
Presidente - Engº. José Júlio Henriques Norte, Vereador.
Vogais efectivos: Drª. Ana Cristina Lopes Gonçalves, Técnica Superior que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Drª. Lilia Ferreira Duarte, Técnica Superior.
Vogais suplentes: Manuel Jorge Gomes Nunes, Coordenador Técnico e Renato Alexandre Rodrigues Fernandes, Coordenador Técnico.
18 - Período experimental: conforme artigo 76º. da Lei nº. 59/2008, 11 de Setembro.
19 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Quota de emprego - De acordo com o nº.3 dos artigos 3º. e 9º. do Decreto-Lei nº.29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, para efeitos de
21 - Nos termos do disposto no nº.1 do artigo 19º. da Portaria nº.83-A/2009, de 22 de Janeiro, presente o aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1º. dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Mortágua e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data num jornal de expansão nacional.
Mortágua 25 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, (Dr. Afonso Sequeira Abrantes).
303086816