Portaria 267/87
de 3 de Abril
Considerando que as pneumopatias nos suínos constituem um grave problema, que acarreta grandes prejuízos económicos;
Considerando que de entre as pneumopatias mais graves há que destacar a gripe suína, dada a sua grande difusibilidade e elevado grau de mortalidade;
Considerando que o § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 39209, de 14 de Maio de 1953, permite que seja aditado ao seu quadro anexo qualquer doença que constitua grave perigo para a saúde humana ou dos animais:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no § único do Decreto-Lei 39209, de 14 de Maio de 1953, que seja considerada de declaração obrigatória e incluída no quadro anexo ao Decreto-Lei 39209, de 14 de Maio de 1953, a gripe suína (influenza suína).
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 16 de Março de 1987.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.