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Portaria 267/87, de 3 de Abril

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Sumário

Considera de declaração obrigatória e incluída no quadro anexo ao Decreto-Lei nº 39 209, de 14 de Maio de 1953, a gripe suína (influenza suína).

Texto do documento

Portaria 267/87
de 3 de Abril
Considerando que as pneumopatias nos suínos constituem um grave problema, que acarreta grandes prejuízos económicos;

Considerando que de entre as pneumopatias mais graves há que destacar a gripe suína, dada a sua grande difusibilidade e elevado grau de mortalidade;

Considerando que o § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 39209, de 14 de Maio de 1953, permite que seja aditado ao seu quadro anexo qualquer doença que constitua grave perigo para a saúde humana ou dos animais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no § único do Decreto-Lei 39209, de 14 de Maio de 1953, que seja considerada de declaração obrigatória e incluída no quadro anexo ao Decreto-Lei 39209, de 14 de Maio de 1953, a gripe suína (influenza suína).

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 16 de Março de 1987.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-05-14 - Decreto-Lei 39209 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Estabelece medidas destinadas a combater as doenças contagiosas dos animais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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