Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Centro Distrital de Coimbra - Instituto da Segurança Social, I.P.
Referência DRH/AT/115/2010
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2, do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento quer junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, quer no Instituto de Segurança Social, I.P., torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo do Instituto de Segurança Social, I.P., de 29 de Janeiro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho, da categoria e carreira de assistente técnico, do mapa de pessoal do Centro Distrital de Coimbra deste Instituto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12 -A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - Posto de trabalho sujeito a contratação:
1 Posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico, para o Serviço Local de Oliveira do Hospital, da Unidade de Prestações e Atendimento, do Centro Distrital de Coimbra.
3 - Caracterização do posto de trabalho:
Posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico, para o exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área funcional de Prestações e Atendimento, do Centro Distrital de Coimbra, designadamente:
- Atendimento de beneficiários e contribuintes.
- Inscrições e qualificações
- Registo de Remunerações
- Tesouraria;
4 - Local de trabalho: na área geográfica de intervenção do Serviço enunciado no ponto 2 da presente publicitação.
5 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6 - Nível habilitacional:
12.º Ano, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idêntico ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
8 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Sob registo e com aviso de recepção, em envelope fechado com a indicação exterior "Referência DRH/AT/115/2010", dirigido ao Departamento de Recursos Humanos do ISS,IP, sito na Alameda D. Afonso Henriques, 82, 1049-076 Lisboa, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega de candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas;
9.2 - Poderá também ser entregue pessoalmente, em envelope fechado com a indicação exterior "Referência DRH/AT/115/2010" na Equipa de Expediente e Apoio do ISS,IP, durante o período compreendido entre as 9h30 e as 16h30, sita na Alameda D. Afonso Henriques, 82, 1049-076 Lisboa.
9.3 - A utilização do formulário de candidatura, disponibilizado em http://www.seg-social.pt/left.asp?05.18.06.04, é obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Despacho 11321/2009, de Sua Excelência o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR n.º 89, 2ª série, de 8 de Maio.
9.4 - Apenas serão considerados os formulários de candidatura devidamente preenchidos e assinados, sob pena de exclusão.
9.5 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro;
b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas e a Avaliação de Desempenho (qualitativa e quantitativa) obtida nos três últimos anos ou declaração da sua inexistência;
d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer;
e) Currículo profissional detalhado e actualizado, elaborado em modelo disponibilizado em http://www.seg-social.pt/left.asp?05.18.06.04, na área do Instituto da Segurança Social, IP. Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
9.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - Métodos de selecção:
Dada a urgência na admissão de recursos humanos com vista à prossecução das actividades constantes do posto de trabalho enunciado, nos termos do previsto nos n.º 3 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a aplicar serão a avaliação curricular e entrevista profissional de selecção. O método de selecção obrigatório é eliminatório, pelo que a entrevista profissional de selecção só será aplicada nos casos em que, no método obrigatório, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,5 valores (nove vírgula cinco valores).
Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
10.1 - Avaliação curricular:
Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.
a) Atento o conteúdo dos postos de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.
b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
c) Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.
10.2 - Entrevista Profissional de Selecção:
Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;
b) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações do ISS, I.P., e disponibilizada na sua página electrónica.
10.3 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,70 AC + 0,30 EPS
Em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar em www.seg-social.pt.
12 - Os candidatos aprovados no método de selecção obrigatório serão convocados para a realização do método seguinte, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º e do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
14 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.
15 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Directivo do ISS, I.P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do ISS, I.P. e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
18 - Reservas de recrutamento - O presente procedimento concursal comum rege-se pelo disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
19 - O Júri do presente procedimento concursal será o seguinte:
Presidente:
Maria Manuela Barreto Sousa Correia Veloso
1.º Vogal Efectivo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos: Cristina Maria Crisóstomo Valério
2.º Vogal Efectivo: Susana Cristina Gonçalves Ramos Maldonado Pereira
1.º Vogal Suplente: António Luís Cardosos Amaro
2.º Vogal Suplente: Eva Maria Viegas Santos Rodrigues Bizarro
20 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica do ISS, I.P. (www.seg-social.pt) e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.
08-04-2010. - O Vogal do Conselho Directivo, António Nogueira de Lemos.
203136785