Portaria 266/87
de 3 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, aprovar o seguinte:
1.º É criado um cartório notarial de 3.ª classe na Baixa da Banheira, concelho da Moita.
2.º No seu quadro de oficiais é constituído por:
Terceiro-ajudante - 1;
Escriturário - 2.
3.º A data da entrada em funcionamento do Cartório será fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Ministério da Justiça.
Assinada em 13 de Março de 1987.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, José Augusto Sacadura Garcia Marques.