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Despacho 6836/2010, de 19 de Abril

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Sumário

Graduação no posto de segundo-grumete de vários militares

Texto do documento

Despacho 6836/2010

Por despacho de 5 de Março de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, graduo no posto de segundo-grumete, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 294.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), a contar de 14 de Abril de 2009, os seguintes militares:

9301009, segundo-grumete recruta RC Nadine do Carmo Alambre;

9301809, segundo-grumete recruta RC Raquel Alexandra Garcia Algarvio;

9303609, segundo-grumete recruta RC Luís Carlos Bernardino Lima;

9303809, segundo-grumete recruta RC Nuno Filipe Oliveira Gueifão;

9303909, segundo-grumete recruta RC Sérgio Rodrigo Barradas Mendes;

9305109, segundo-grumete recruta RC José António Lima Lopes;

9305209, segundo-grumete recruta RC Marco Davide Teixeira Ferreira;

9305609, segundo-grumete recruta RC Tiago António Rodrigues Ferreira;

9306909, segundo-grumete recruta RC Tiago Miguel Brito Matos;

9308309, segundo-grumete recruta RC Diogo Alexandre Cipriano Lopes;

9308609, segundo-grumete recruta RC André Alves da Silva;

9309009, segundo-grumete recruta RC Amável Manuel Gonçalves da Silva Ferreira;

9310909, segundo-grumete recruta RC Nuno Filipe Pereira da Costa;

9333809, segundo-grumete recruta RC Fernando Jorge Teixeira Braz.

5 de Março de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, capitão-de-mar-e-guerra.

203137043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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