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Despacho 6834/2010, de 19 de Abril

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Sumário

Graduação no posto de segundo-grumete de vários militares

Texto do documento

Despacho 6834/2010

Por despacho de 5 de Março de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, graduo no posto de segundo-grumete, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 294.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), a contar de 4 de Janeiro de 2010, os seguintes militares:

9330509, segundo-grumete recruta RC Mariana Andreia Magro Porto;

9330809, segundo-grumete recruta RC Teresa Ribeiro Cebola;

9331409, segundo-grumete recruta RC Sílvia Patrocínio Cardadeiro;

9331509, segundo-grumete recruta RC Vanessa Pedrosa Jesus Reis;

9331709, segundo-grumete recruta RC Ricardo Jorge Zenão Araújo;

9331909, segundo-grumete recruta RC Renato Filipe Orelhas Garcia;

9332409, segundo-grumete recruta RC João Filipe da Silva Amaral;

9332509, segundo-grumete recruta RC Rubén Filipe Ferreira de Matos;

9332709, segundo-grumete recruta RC Arnaldo Filipe Gomes Pereira;

9333509, segundo-grumete recruta RC Rúben Alexandre de Oliveira Gonçalves;

9333609, segundo-grumete recruta RC Vasco Rafael Oliveira Tarelho;

9333709, segundo-grumete recruta RC Marco António Leal Bule;

9335109, segundo-grumete recruta RC Francisco Martinho Valença Martins;

9335909, segundo-grumete recruta RC Bruno Jorge Gonçalves Gomes Silvestre;

9336109, segundo-grumete recruta RC Luís Miguel Costa Ribeiro.

5 de Março de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, capitão-de-mar-e-guerra.

203137262

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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