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Despacho 6832/2010, de 19 de Abril

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Sumário

Graduação no posto de segundo-grumete de vários militares

Texto do documento

Despacho 6832/2010

Por despacho de 5 de Março de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, graduo no posto de segundo-grumete, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 294.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), a contar de 6 de Agosto de 2009, os seguintes militares:

9315109, segundo-grumete recruta RC Ana Mafalda Sequeira Santos;

9316409, segundo-grumete recruta RC Diana Isabel Mendes Carvalho;

9316909, segundo-grumete recruta RC Patrícia Raquel de Jesus Pereira;

9320809, segundo-grumete recruta RC Fábio André dos Santos Correia;

9322109, segundo-grumete recruta RC Hugo Adolfo Balancho Puga;

9322809, segundo-grumete recruta RC José Eduardo da Silva Correia;

9325209, segundo-grumete recruta RC Ricardo Jorge Marques Duarte;

9325509, segundo-grumete recruta RC Fábio Miguel Alves da Silva;

9326009, segundo-grumete recruta RC Abílio José Monteiro Marques da Silva;

9326909, segundo-grumete recruta RC Ricardo Miguel Fialho Revez;

9304508, segundo-grumete recruta RC Jaime André Sargento da Silva;

9313008, segundo-grumete recruta RC Pedro Filipe Leal da Silva.

5 de Março de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, capitão-de-mar-e-guerra.

203137213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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