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Despacho 6829/2010, de 19 de Abril

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Sumário

Graduação no posto de segundo-grumete de vários militares

Texto do documento

Despacho 6829/2010

Por despacho de 5 de Março de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, graduo no posto de segundo-grumete, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 294.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), a contar de 14 de Abril de 2009, os seguintes militares:

9300409, segundo-grumete recruta RC Maria do Rosário Rocha Poças;

9302409, segundo-grumete recruta RC Márcia Correia Banqueiro Pereira;

9302509, segundo-grumete recruta RC Diogo Filipe Freitas de Jesus;

9302709, segundo-grumete recruta RC Pedro Ricardo Oliveira Gomes;

9302809, segundo-grumete recruta RC Samuel António Fernandes Neves;

9303009, segundo-grumete recruta RC Fábio Manuel Caeiro Fialho;

9307309, segundo-grumete recruta RC Rúben Filipe de Sousa Viegas;

9307709, segundo-grumete recruta RC João Jorge Guerra de Sousa;

9308209, segundo-grumete recruta RC Fábio Alexandre Rodrigues de Brito;

9308809, segundo-grumete recruta RC Rúben António Pires Silveiro;

9309209, segundo-grumete recruta RC Fábio Cláudio Costa Castanheira;

0309509, segundo-grumete recruta RC Ricardo Jorge Alfacinha Ribeiro;

9836208, segundo-grumete recruta RC Tiago Miguel Eloi Santos;

9805208, segundo-grumete recruta RC Jorge Fernando Lopes Barata.

5 de Março de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, capitão-de-mar-e-guerra.

203137116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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