Pelo despacho 11277/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 7 de Maio de 2009, foi dado cumprimento ao Acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, proferido em 21 de Dezembro de 2007, que reconheceu aos trabalhadores associados da associação sindical autora da acção o direito a serem integrados na carreira inspectiva com efeitos a 1 de Julho de 2000.
Na sequência deste despacho, diversos funcionários, cuja situação funcional é em tudo idêntica à daqueles que foram abrangidos no mesmo, mas que, contudo, não recorreram à via judicial, vieram requerer que idêntica solução lhes fosse aplicada.
Assim:
Tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, em conjugação com o disposto nos Decretos Regulamentares n.os 25/2002, de 5 de Abril, e 30/2002, de 9 de Abril, e ainda o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 237/2005, de 30 de Dezembro, que determinam a transição daqueles funcionários para a carreira de inspecção;
Tendo ainda em consideração os princípios da igualdade, da justiça e da boa-fé, enquanto princípios basilares de um estado de direito democrático e norteadores de toda a actividade administrativa:
Entendo que deve ser concedido provimento à pretensão dos requerentes abrangidos pelas disposições legais supracitadas e, consequentemente, ser-lhes reconhecido o direito a integrar a carreira inspectiva, com efeitos a 1 de Julho de 2000.
Nestes termos, homologo a lista de transição e determino a sua publicação em anexo.
8 de Abril de 2010. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Pereira Serrasqueiro.
ANEXO
Lista dos trabalhadores que transitaram para a carreira de inspecção em 1 de Janeiro de 2006
(ver documento original)
203132831