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Despacho 6761/2010, de 16 de Abril

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Sumário

Nomeação do licenciado Jesuíno Alberto Alcântara Martins, inspector tributário de nível 2 do mapa de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos

Texto do documento

Despacho 6761/2010

Nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho:

1 - Nomeio o licenciado Jesuíno Alberto Alcântara Martins, inspector tributário de nível 2 do mapa de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, para exercer as funções de colaborador do meu Gabinete, para realização de trabalhos na área da sua especialização, em comissão de serviço, através de acordo de cedência de interesse público.

2 - O nomeado auferirá a título de remuneração mensal, pelo serviço de origem, o que lhe é devido em razão da categoria que detém, constituindo encargo do meu Gabinete o montante mensal de (euro) 2600.

3 - Ao nomeado é concedida a autorização a que se refere as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.

4 - Fica revogado o meu despacho 25728/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 24 de Novembro de 2009.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2010.

23 de Março de 2010. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Trigo Tavares Vasques.

203133763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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