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Aviso 7635/2010, de 16 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal do gabinete de apoio do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, com referência a 31 de Dezembro de 2009

Texto do documento

Aviso 7635/2010

Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, informam-se os interessados que a lista de antiguidade dos funcionários dos Serviços de Apoio do Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, organizada com referência a 31 de Dezembro de 2009, depois de superiormente aprovada, se encontra afixada no átrio de ingresso dos respectivos Serviços.

Nos termos do artigo 96.º, n.º 1, do mesmo diploma, da organização da lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da sua publicação.

31 de Março de 2010. - A Chefe do Gabinete, Maria Helena Sardinha Borges.

203135578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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