Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Jovens
José Manuel Santinha Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Mourão:
Torna público, nos termos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Mourão, na sua 1.ª sessão ordinária realizada no dia 26 de Fevereiro de 2010, aprovou o Regulamento Municipal mencionado em epígrafe, que por esta Câmara Municipal lhe foi proposto, de acordo com a deliberação tomada na sua reunião ordinária realizada no dia 22 de Fevereiro de 2010, o qual entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Faz ainda saber que, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, o projecto do referido regulamento municipal foi submetido a apreciação pública.
Para conhecimento geral se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos deste município.
Paços do Município de Mourão, 23 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Santinha Lopes.
303069555