Declaração
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84 de 4 de Fevereiro, se publica que, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, foram autorizadas, no OE/88, as seguintes transferências de verbas:
(ver documento original)
Nos originais dos processos relativos às alterações orçamentais do OE/88 constantes da presente declaração constam os despachos ministeriais para a sua concretização.
4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Março de 1989. - Pela Directora, João Barrocas da Fonseca.