Declaração
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas, autorizadas nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 67/88, de 2 de Março:
(ver documento original)
No original do processo relativo às alterações do OE/88 a que se refere a presente declaração constam os despachos ministeriais que permitiram a sua concretização.
4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Março de 1989. - Pela Directora, João Barrocas da Fonseca.