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Despacho (extracto) 6740/2010, de 15 de Abril

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Sumário

Nomeação em regime de substituição para o cargo de director de serviços dos Serviços Académicos do IPG da licenciada Maria do Céu Pires Manso Monteiro

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6740/2010

Por meu Despacho 6-AP.IPG/10 de 18 de Janeiro de 2010, da Guarda, no uso de competência própria conferida pelo artigo 92.º, n.º 1, al. d), da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, em conjugação com o disposto no artigo 40.º, n.º 1 al. d), dos Estatutos do IPG, homologados pelo Despacho Normativo 48/2008, de 4 de Setembro, foi nomeada, em regime de substituição, para o exercício do cargo de Director de Serviços, dos Serviços Académicos deste Instituto, a licenciada Maria do Céu Pires Manso Monteiro, técnica superior do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, IP, a exercer funções em regime de mobilidade interna nos Serviços Centrais deste Instituto, com efeitos à data do presente despacho.

A presente nomeação, em regime de substituição, é feita ao abrigo do disposto no artigo 27.º, da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, produz efeitos pelo período de tempo necessário ao despoletamento e conclusão do procedimento concursal tendente à nomeação de titular para o referido cargo, por forma a garantir não só o normal funcionamento dos referidos serviços, ora centralizados, mas também a rápida consolidação resultante da nova estrutura dos serviços operada na sequência da entrada em vigor do RJIES, pelos Estatutos do IPG.

IPG, 9 de Abril de 2010. - O Presidente, Jorge Manuel Monteiro Mendes

203131446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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