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Declaração DD2032, de 13 de Abril

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Sumário

Declara terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, para o ano de 1988 no montante de 175 289 contos.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos da primeira parte do n.º 2 e das alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma:

(ver documento original)
No cap. 01, div. 02, subdiv. 03, C. E. 42.00 - Transferências - Particulares - Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura - Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas, é aposta a observação a seguir indicada:

(24) As direcções regionais de agricultura podem processar despesas, de conta desta rubrica, até aos limites estabelecidos pela RICA.

8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 15 de Março de 1989. - O Director, Benjamim Augusto da Silva Naia.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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