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Despacho 6653/2010, de 14 de Abril

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Sumário

Adequação do curso de 3.º ciclo em Ciências do Ambiente da Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 6653/2010

No uso das competências que são conferidas na alínea b) do Artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro foi, em conformidade com os Decretos -Lei n.os 42/2005 de 22 de Fevereiro e 74/2006 de 24 de Março, alterado pelo do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, aprovada a adequação do curso de 3.º ciclo em Ciências do Ambiente pela Universidade de Évora, conducente ao grau de doutor no ramo de conhecimento em Ciências do Ambiente, tendo sido registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B - AD 173/2009, para integração dos inscritos nos ramos científicos de Ciências do Ambiente, assim como para admissão de novos doutorandos a partir do ano lectivo 2009/2010.

Assim, em cumprimento do n.º 3 do Artigo 73.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, no uso de delegação de competências, determino que se proceda à publicação em anexo da estrutura curricular e do plano de estudos o qual entrou em funcionamento a partir do ano lectivo de 2009-2010.

Universidade de Évora

Doutoramento em Ciências do Ambiente

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora

2 - Unidade orgânica: Instituto de Investigação e Formação Avançada em colaboração com a Escola de Ciências e Tecnologia

3 - Curso: Ciências do Ambiente

4 - Grau ou diploma: Doutor

5 - Área científica predominante do curso: Ciências do ambiente

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

7 - Duração normal do curso: 3 anos/6 semestres

8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável): Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O programa de doutoramento em Ciências do Ambiente integra todos os títulos de Doutor em Ciências do Ambiente anteriormente atribuídos, considerando todos os diferentes ramos ou especialidades.

Por decisão da Comissão de Curso e sempre que tal se justifique, poderão ser definidos percursos curriculares não lectivos que incluam formações em contexto de investigação (artigos, seminários, participação em projectos e outros) até ao limite de 30 ECTS, respeitando a distribuição destes pelas áreas científicas definidas para a parte curricular.

Os 150 créditos ECTS obrigatórios constantes no Quadro 1 correspondem aos trabalhos de investigação, preparação e elaboração da tese de Doutoramento.

Consideram-se como situações especiais de obtenção de créditos, a frequência e creditação em caso de avaliação positiva de Unidades Curriculares, seminários, cursos breves e participação em reuniões científicas na área da Ciências do Ambiente sob proposta do Doutorando, parecer favorável do seu Orientador e aprovação da Comissão de Curso.

Não está prevista no âmbito do programa de doutoramento em Ciências do Ambiente a frequência de Unidades Curriculares obrigatórias.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Data: 26 de Março de 2010. - Nome: Hermínia Vasconcelos Vilar, Cargo: Vice-Reitora.

203124415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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