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Deliberação 683/2010, de 14 de Abril

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Sumário

Adequação do curso de Doutoramento em Métodos Quantitativos Aplicados à Economia e à Gestão

Texto do documento

Deliberação 683/2010

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 22 de Abril de 2009, decidiu o constante no articulado que se segue:

Artigo 1.º

Adequação

1 - A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Economia, adequa o doutoramento de Métodos Quantitativos Aplicados à Economia e à Gestão ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

2 - Em resultado desta adequação a Universidade do Algarve, através da Faculdade de Economia, confere o grau de Doutor no ramo de Métodos Quantitativos Aplicados à Economia e à Gestão, e ministra o 3.º ciclo de estudos a ele conducente, a seguir designado por curso de doutoramento, nas seguintes especialidades: i) Econometria, ii) Estatística, iii) Economia Matemática, iv) Investigação Operacional.

Artigo 2.º

Objectivos

O objectivo do curso de doutoramento no ramo de Métodos Quantitativos Aplicados à Economia e à Gestão é proporcionar a aquisição das competências de investigação científica original na área científica dos Métodos Quantitativos, nomeadamente as referidas no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular e plano de estudos do curso de 3.º ciclo são os constantes do formulário em anexo à presente deliberação, e foram elaborados nos termos das normas técnicas constantes do Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

2 - De acordo com o número anterior e com o Artigo 40.º do Regulamento a que se refere o artigo 7.º desta deliberação, o ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor no ramo de Métodos Quantitativos Aplicados à Economia e à Gestão integra uma componente de formação avançada e uma componente de elaboração, discussão e avaliação de uma tese original no ramo dos Métodos Quantitativos Aplicados à Economia e à Gestão.

Artigo 4.º

Coordenação

O 3.º Ciclo de Estudos é coordenado por uma comissão científica e coordenadora, constituída por docentes/investigadores da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve e homologada pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade, pelo período de três anos.

Artigo 5.º

Habilitações de acesso

1 - Poderão candidatar-se ao curso de doutoramento no ramo de Métodos Quantitativos Aplicados à Economia e à Gestão:

a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;

b) Os titulares do grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do curso de doutoramento pelo conselho científico da Faculdade de Economia;

c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização do curso de doutoramento pelo conselho científico da Faculdade de Economia.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior tem como efeito apenas o acesso ao curso de doutoramento e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre ou o seu reconhecimento.

Artigo 6.º

Normas regulamentares do programa

Nas matérias que não estejam especificamente reguladas nesta deliberação, o curso de doutoramento rege-se pelo disposto no Regulamento de Cursos de Actualização, Aperfeiçoamento, Especialização e Formação Especializada e de Programas de Formação Avançada da Universidade do Algarve, aprovado por Despacho Reitoral de 8 de Junho de 2007, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 164, de 27 de Agosto.

Artigo 7.º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo 2009/2010.

31.03.2010. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Economia.

3 - Curso: Métodos Quantitativos Aplicados à Economia e à Gestão.

4 - Grau ou diploma: Doutoramento.

5 - Área científica predominante do curso: Métodos Quantitativos.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 3 anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Econometria;

Estatística;

Economia Matemática;

Investigação Operacional.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Ramo Métodos Quantitativos Aplicados à Economia e à Gestão

Especialidade em Econometria

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Especialidade em Estatística

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Especialidade em Economia Matemática

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Especialidade em Investigação Operacional

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve - Faculdade de Economia

Métodos Quantitativos Aplicados à Economia e à Gestão

Doutoramento

Área científica de Métodos Quantitativos

Especialidade em Econometria

1.º ano

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Especialidade em Estatística

1.º ano

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Especialidade em Economia Matemática

1.º ano

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Especialidade em Investigação Operacional

1.º ano

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

203106093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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