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Aviso 7453/2010, de 14 de Abril

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Sumário

Nota curricular

Texto do documento

Aviso 7453/2010

Por Despacho do Conselho Directivo de 24-02-2010:

Aquilino Paulo da Silva Antunes, técnico superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas, do mapa de pessoal do INFARMED, I. P., nomeado em regime de substituição, nos termos dos artigos 20.º e 27.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Abril e da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, no cargo de direcção intermédia de 1.º grau, de Director do Gabinete Jurídico e de Contencioso, da Autoridade Nacional do Medicamento, I. P.

A presente nomeação produz efeitos a 24 de Fevereiro de 2010 - (Isento de fiscalização prévia do TC).

Nota Curricular

Aquilino Paulo da silva Antunes, natural de Alcabideche, Cascais, 46 anos de idade.

Licenciou-se em Direito pela faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em Julho de 1987.

Em 2008 frequentou com aproveitamento a pós-graduação em direito da Propriedade Industrial organizada pela mesma faculdade em colaboração com a Associação Portuguesa de direito Industrial.

No ano lectivo 2008 - 2009 frequentou a fase escolar do Mestrado Bolonha Científico em Ciências Jurídico-Económicas da mesma Faculdade, com trabalhos escritos nas áreas da Propriedade Industrial e medicamentos; das Taxas sobre a Comercialização de Produtos Cosméticos e de Higiene Corporal e da Jurisprudência Comunitária em matéria tributária.

Cumpriu o Serviço Militar obrigatório entre 1989 e 1991 como Consultor Jurídico na Direcção do Serviço de Justiça do Departamento da Marinha do Ministério da defesa Nacional, tendo alcançado o posto de Subtenente da Reserva Naval.

Iniciou o estágio de advocacia em Novembro de 1987 e exerce advocacia como profissional liberal, desde Abril de 1988 a esta parte, inicialmente como advogado estagiário e, desde 1990, como advogado.

Desde Agosto de 1988 e Maio de 1998 foi trabalhador da Caminhos-de-Ferro Portugueses, E. P., tendo exercido desde 1992 os cargos de Chefe de Núcleo, de Serviço e de Divisão na área da Regulamentação e contratação colectiva da Direcção de Recursos Humanos.

De Maio de 2000 a Agosto de 2008, foi responsável pelo Gabinete Jurídico e de Contencioso do INFARMED, como Coordenador e, posteriormente, como Director.

De Agosto de 2008 a 23 de Fevereiro de 2010 exerceu funções como Técnico Superior/Advogado no mesmo Gabinete.

INFARMED, I. P., 22 de Março de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Vasco António de Jesus Maria.

203126246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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