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Despacho 6628/2010, de 14 de Abril

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Sumário

Delegação de competências no licenciado Jorge Morgado Ferreira, director da Direcção de Gestão Financeira

Texto do documento

Despacho 6628/2010

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 4 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 223/2007, de 30 de Maio, e nos termos deliberação do conselho directivo do IHRU, I. P., n.º 581/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, de n.º 60, de 26 de Março de 2010, decido:

1 - Delegar no licenciado Jorge Morgado Ferreira, director da Direcção de Gestão Financeira (DGF), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha directa dependência e do meu pelouro, a competência para aprovar, no respeito pelo enquadramento legal aplicável, propostas de alterações orçamentais com sujeição aos seguintes limites:

a) Receitas e despesas de funcionamento, excepto Activos e Passivos Financeiros: 500.000(euro)

b) Receitas e despesas de funcionamento envolvendo Activos e Passivos Financeiros: 5.000.000(euro)

c) Receitas e despesas de PIDDAC: 5.000.000(euro)

2 - Ratificar todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora delegados desde 11 de Março de 2010.

26 de Março de 2010. - O Vogal do Conselho Directivo, Hernâni Machado Duarte.

203125882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Decreto-Lei 223/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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