Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 4 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 223/2007, de 30 de Maio, e nos termos deliberação do conselho directivo do IHRU, I. P., n.º 581/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, de n.º 60, de 26 de Março de 2010, decido:
1 - Delegar no licenciado Jorge Morgado Ferreira, director da Direcção de Gestão Financeira (DGF), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha directa dependência e do meu pelouro, a competência para aprovar, no respeito pelo enquadramento legal aplicável, propostas de alterações orçamentais com sujeição aos seguintes limites:
a) Receitas e despesas de funcionamento, excepto Activos e Passivos Financeiros: 500.000(euro)
b) Receitas e despesas de funcionamento envolvendo Activos e Passivos Financeiros: 5.000.000(euro)
c) Receitas e despesas de PIDDAC: 5.000.000(euro)
2 - Ratificar todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora delegados desde 11 de Março de 2010.
26 de Março de 2010. - O Vogal do Conselho Directivo, Hernâni Machado Duarte.
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