Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6619/2010, de 14 de Abril

Partilhar:

Sumário

Afectação geográfica dos inspectores estagiários para realização de estágio

Texto do documento

Despacho 6619/2010

Considerando que através do Aviso 18973/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Novembro, se procedeu à abertura de concurso interno geral de ingresso na carreira de inspector-adjunto, tendo em vista o preenchimento de 35 lugares, mais 5 que viessem entretanto a ocorrer;

Considerando que a nomeação na categoria é precedida da aprovação em estágio, ao qual podem ser admitidos candidatos em número superior ao das vagas postas a concurso;

Considerando que o local de trabalho, quer durante o estágio, quer após a nomeação definitiva, dos candidatos que vierem a ser providos abrange toda a estrutura central e descentralizada da ASAE, em conformidade com o ponto 6 do supramencionado Aviso;

Considerando que apenas foi possível admitir a estágio, 43 candidatos, dos 48 inicialmente previstos, cumpre proceder à rectificação do despacho de colocação, reajustando-o ao número efectivo de estagiários em comissão de serviço;

Considerando que, nos termos do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na nova redacção conferida pela Lei 51/2005, 30 de Agosto, o número de lugares a afectar geograficamente, é competência do Inspector-Geral;

Determino:

1 - A afectação geográfica dos inspectores, para a realização do estágio, será efectuada de acordo com o mapa infra.

(ver documento original)

2 - Os candidatos poderão escolher a unidade orgânica de colocação por ordem de preferência daqueles que obtenham, a média ponderada mais elevada, resultante das classificações do concurso e da classificação na parte teórica do estágio, sendo o peso da primeira componente de 30 % e o da segunda de 70 %.

3 - Para os efeitos consignados no número anterior, em caso de igualdade de classificação final entre candidatos, considerar-se-á na graduação, sucessivamente a antiguidade da relação jurídica de emprego público e a categoria mais elevada.

4 - Após a conclusão do estágio, será efectuada nova ordenação dos candidatos para o preenchimento de apenas 40 vagas, considerando-se na colocação, a preferência daqueles que obtenham as classificações de estágio mais elevadas.

Lisboa e ASAE, 5 de Março de 2010. - O Inspector-Geral, António Nunes.

203126651

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda