Considerando que através do Aviso 18973/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Novembro, se procedeu à abertura de concurso interno geral de ingresso na carreira de inspector-adjunto, tendo em vista o preenchimento de 35 lugares, mais 5 que viessem entretanto a ocorrer;
Considerando que a nomeação na categoria é precedida da aprovação em estágio, ao qual podem ser admitidos candidatos em número superior ao das vagas postas a concurso;
Considerando que o local de trabalho, quer durante o estágio, quer após a nomeação definitiva, dos candidatos que vierem a ser providos abrange toda a estrutura central e descentralizada da ASAE, em conformidade com o ponto 6 do supramencionado Aviso;
Considerando que apenas foi possível admitir a estágio, 43 candidatos, dos 48 inicialmente previstos, cumpre proceder à rectificação do despacho de colocação, reajustando-o ao número efectivo de estagiários em comissão de serviço;
Considerando que, nos termos do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na nova redacção conferida pela Lei 51/2005, 30 de Agosto, o número de lugares a afectar geograficamente, é competência do Inspector-Geral;
Determino:
1 - A afectação geográfica dos inspectores, para a realização do estágio, será efectuada de acordo com o mapa infra.
(ver documento original)
2 - Os candidatos poderão escolher a unidade orgânica de colocação por ordem de preferência daqueles que obtenham, a média ponderada mais elevada, resultante das classificações do concurso e da classificação na parte teórica do estágio, sendo o peso da primeira componente de 30 % e o da segunda de 70 %.
3 - Para os efeitos consignados no número anterior, em caso de igualdade de classificação final entre candidatos, considerar-se-á na graduação, sucessivamente a antiguidade da relação jurídica de emprego público e a categoria mais elevada.
4 - Após a conclusão do estágio, será efectuada nova ordenação dos candidatos para o preenchimento de apenas 40 vagas, considerando-se na colocação, a preferência daqueles que obtenham as classificações de estágio mais elevadas.
Lisboa e ASAE, 5 de Março de 2010. - O Inspector-Geral, António Nunes.
203126651