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Portaria 79/86, de 12 de Março

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão Especializada de Aplicações 1 - Estatísticas Demográficas e Sociais do Centro de Informática do Instituto Nacional de Estatística.

Texto do documento

Portaria 79/86
de 12 de Março
Verificando-se que não existem, presentemente no Instituto Nacional de Estatística assessores e técnicos superiores principais cujo perfil se adeqúe à possibilidade do recrutamento para a chefia da Divisão Especializada de Aplicações 1 - Estatísticas Demográficas e Sociais (DEA 1) do Centro de Informática do Instituto Nacional de Estatística (INE), nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que as funções específicas da referida Divisão requerem, para a sua correcta prossecução, conhecimentos e experiência que se não encontrarão fora do INE;

Considerando o disposto no n.º 4 do mesmo artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Planeamento e Desenvolvimento Regional, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento, sendo dispensado o requisito das habilitações literárias, para o preenchimento do lugar de chefe da Divisão Especializada de Aplicações 1 - Estatísticas Demográficas e Sociais do Centro de Informática do INE.

2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado do Orçamento e do Planeamento e Desenvolvimento Regional.

Assinada em 19 de Dezembro de 1985.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, José Albino de Silva Peneda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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