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Despacho 6539/2010, de 13 de Abril

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Sumário

Delegação de competências do presidente do conselho directivo e da vogal do mesmo conselho no director coordenador da área de gestão financeira e de auditoria - Luís Filipe Gracel Viana

Texto do documento

Despacho 6539/2010

Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso da faculdade conferida pela deliberação do Conselho Directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. n.º 1490/2009, de 14 de Maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 28 de Maio de 2009, é delegado no Director-coordenador da Área de Gestão Financeira e de Auditoria, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, mestre Luís Filipe Cracel Viana, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1 - Em matéria de pessoal:

a) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal tenha direito nos termos da lei;

b) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios, no valor limite ora delegado;

c) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos da lei e no valor limite ora delegado;

d) Justificar ou injustificar faltas;

e) Autorizar a alteração e a acumulação de férias, desde que não ultrapassem o limite de 8 dias úteis.

2 - Em matéria de gestão orçamental, as competências para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 4.999,00 (quatro mil, novecentos e noventa e nove euros), incluindo todos os actos que no âmbito do procedimento prévio à contratação dependem da entidade competente para autorizar a despesa.

3 - Nos termos do artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo fica o Director-coordenador da Área de Gestão Financeira e de Auditoria autorizado a subdelegar as competências que lhe são delegadas pelo presente despacho.

4 - Pelo presente acto de delegação ficam revogadas as delegações de poderes anteriormente atribuídas à Directora do Gabinete de Risco e Auditoria, licenciada Maria Leonor Cary Abecasis e à Directora da Unidade Operacional de Gestão Financeira, licenciada Maria Manuela da Silva Dias Henriques.

5 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Março de 2010.

2 de Março de 2010. - Manuel Ferreira Teixeira, Presidente do Conselho Directivo, Ana Sofia Freitas Monteiro Ferreira, Vogal.

203118446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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