Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso da faculdade conferida pela deliberação do Conselho Directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. n.º 1490/2009, de 14 de Maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 28 de Maio de 2009, é delegado no Director-coordenador da Área de Gestão Financeira e de Auditoria, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, mestre Luís Filipe Cracel Viana, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - Em matéria de pessoal:
a) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal tenha direito nos termos da lei;
b) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios, no valor limite ora delegado;
c) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos da lei e no valor limite ora delegado;
d) Justificar ou injustificar faltas;
e) Autorizar a alteração e a acumulação de férias, desde que não ultrapassem o limite de 8 dias úteis.
2 - Em matéria de gestão orçamental, as competências para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 4.999,00 (quatro mil, novecentos e noventa e nove euros), incluindo todos os actos que no âmbito do procedimento prévio à contratação dependem da entidade competente para autorizar a despesa.
3 - Nos termos do artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo fica o Director-coordenador da Área de Gestão Financeira e de Auditoria autorizado a subdelegar as competências que lhe são delegadas pelo presente despacho.
4 - Pelo presente acto de delegação ficam revogadas as delegações de poderes anteriormente atribuídas à Directora do Gabinete de Risco e Auditoria, licenciada Maria Leonor Cary Abecasis e à Directora da Unidade Operacional de Gestão Financeira, licenciada Maria Manuela da Silva Dias Henriques.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Março de 2010.
2 de Março de 2010. - Manuel Ferreira Teixeira, Presidente do Conselho Directivo, Ana Sofia Freitas Monteiro Ferreira, Vogal.
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