Portaria 80/86
de 12 de Março
Verificando-se que não existem presentemente no Instituto Nacional de Estatística assessores e técnicos superiores principais cujo perfil se adeqúe à possibilidade do recrutamento para a chefia da Divisão de Planeamento e Apoio do Centro de Informática do Instituto Nacional de Estatística (INE), nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que as funções específicas da referida Divisão requerem, para a sua correcta prossecução, conhecimentos e experiência que se não encontrarão fora do INE;
Considerando o disposto no n.º 4 do mesmo artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Planeamento e Desenvolvimento Regional, o seguinte:
1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento, sendo dispensado o requisito das habilitações literárias, para o preenchimento do lugar de chefe da Divisão de Planeamento e Apoio do Centro de Informática do INE.
2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Secretarias de Estado do Orçamento e do Planeamento e Desenvolvimento Regional.
Assinada em 19 de Dezembro de 1985.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, José Albino de Silva Peneda.