A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 7340/2010, de 13 de Abril

Partilhar:

Sumário

Movimento extraordinário de transferências na categoria de técnico de administração tributária adjunto, produzindo efeitos a 19 de Abril de 2010

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 7340/2010

Por despacho do Sr. Director-Geral de 23.03.2010, foi autorizado o movimento extraordinário de transferências na categoria de técnico de administração tributária adjunto, realizado nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, e do Regulamento de Transferências, aprovado por Despacho do Secretário de Estado do Assuntos Fiscais de 24 de Fevereiro de 2006, Despacho 6354/2006 (2.ª série), referente aos pedidos apresentados no período de 22 de Fevereiro a 1 de Março, produzindo efeitos a 19 de Abril de 2010:

(ver documento original)

Movimentos de Pessoal, em 1 de Abril de 2010. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

203118713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda