Despacho 6499/2010, de 13 de Abril
Prorrogação da licença sem vencimento do inspector-adjunto do SEF José Fernando da Silva de Araújo Real
Despacho 6499/2010
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 90.º, ambos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, é prorrogada, pelo período compreendido entre 31 de Dezembro de 2009 a 31 de Dezembro de 2010, a licença sem vencimento, para exercício de funções em Organização Internacional para as Migrações (OIM), Projecto de Desenvolvimento da Gestão da Migração de Timor-Leste, ao inspector-adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras José Fernando da Silva de Araújo Real.
19 de Março de 2010. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Dalila Correia Araújo Teixeira.
203120568
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1153070.dre.pdf .
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-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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