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Despacho 6498/2010, de 13 de Abril

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Sumário

Concede licença sem vencimento ao inspector-adjunto principal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras António Manuel Bordalo Gonçalves

Texto do documento

Despacho 6498/2010

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 90.º, ambos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, é concedida, pelo período compreendido entre 3 de Fevereiro e 30 de Junho de 2010, a licença sem vencimento, para exercício de funções junto da Secretaria de Estado de Segurança (SES) de Timor-Leste e da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL), ao inspector-adjunto principal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras António Manuel Bordalo Gonçalves.

19 de Março de 2010. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Dalila Correia Araújo Teixeira.

203119718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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