Processo de insolvência de pessoa colectiva (requerida) n.º 570/06.0TYLSB
Referência: 1568491.
Credor: Sgald Automotive, S. A.
Insolvente: Luís M. Transp. Mercadorias Unip., Lda.
Encerramento de processo nos autos de insolvência acima identificados, em que é insolvente Luís M. Transp. Mercadorias Unip., Lda., número de identificação fiscal 505624737, endereço na Praceta de Virgínia Castro Almeida, 4 - 3-A, 2675-583 Odivelas.
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente.
O incidente de qualificação passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado.
Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE.
Cessam as atribuições do administrador de insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência.
Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição.
Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos.
A liquidação da devedora encontra-se finda, não havendo razão para o seu prosseguimento nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais - artigo 234.º, n.º 4, do CIRE (na versão introduzida pelo artigo 35.º do Decreto-Lei 76-A/2006, de 29 de Março).
24 de Março de 2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Carla Stattmiller.
303071944