Processo de insolvência de pessoa colectiva (requerida) n.º 1606/05.7TYLSB
Referência: 1565274.
Requerente: SCP Pool Portugal - Imp. Export. de Equip. para Tratamento de Águas e Outros, Lda., e outro(s).
Encerramento de processo nos autos de insolvência acima identificados em que é insolvente Martinho & Matos - Climatização e Frio Comercial, Lda., com sede na Avenida de Angola, Vivenda Maria do Carmo, Casal de Cambra, Belas.
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente.
Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE.
Cessam as atribuições do administrador de insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência.
Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição.
Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos.
A liquidação da devedora prosseguirá nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais - artigo 234.º, n.º 4, do CIRE (na versão introduzida pelo artigo 35.º do Decreto-Lei 76-A/2006, de 29 de Março).
19 de Março de 2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Carla Stattmiller.
303054237