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Anúncio 3270/2010, de 12 de Abril

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Sumário

Publicidade da sentença de encerramento do processo n.º 1606/05.7TYLSB

Texto do documento

Anúncio 3270/2010

Processo de insolvência de pessoa colectiva (requerida) n.º 1606/05.7TYLSB

Referência: 1565274.

Requerente: SCP Pool Portugal - Imp. Export. de Equip. para Tratamento de Águas e Outros, Lda., e outro(s).

Encerramento de processo nos autos de insolvência acima identificados em que é insolvente Martinho & Matos - Climatização e Frio Comercial, Lda., com sede na Avenida de Angola, Vivenda Maria do Carmo, Casal de Cambra, Belas.

Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente.

Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE.

Cessam as atribuições do administrador de insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência.

Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição.

Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos.

A liquidação da devedora prosseguirá nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais - artigo 234.º, n.º 4, do CIRE (na versão introduzida pelo artigo 35.º do Decreto-Lei 76-A/2006, de 29 de Março).

19 de Março de 2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Carla Stattmiller.

303054237

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-29 - Decreto-Lei 76-A/2006 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais. Torna facultativas as escrituras públicas relativas a actos da vida das empresas, deixam de ser obrigatórias, designadamente, as escrituras públicas para constituição de uma sociedade comercial, alteração do contrato ou estatutos das sociedades comerciais, aume (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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