Portaria 158/87
de 6 de Março
Pela Portaria 469/86, de 26 de Agosto, foi estabelecida a classificação das mercadorias em grupos para o efeito de aplicação da taxa de porto prevista no Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões.
Foram, entretanto, detectados alguns casos em que importa rever a classificação então atribuída.
Assim, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 52.º do Decreto Regulamentar 34/86, de 26 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que sejam feitas as seguintes alterações aos quadros constantes do anexo à Portaria 469/86:
(ver documento original)
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 10 de Fevereiro de 1987.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha, Secretário de Estado das Vias de Comunicação.