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Portaria 158/87, de 6 de Março

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Sumário

Altera a Portaria nº 469/86, de 26 de Agosto, que estabelece a classificação das mercadorias em grupos para os efeitos de aplicação da taxa de porto no Regulamento de tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Portaria 158/87
de 6 de Março
Pela Portaria 469/86, de 26 de Agosto, foi estabelecida a classificação das mercadorias em grupos para o efeito de aplicação da taxa de porto prevista no Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Foram, entretanto, detectados alguns casos em que importa rever a classificação então atribuída.

Assim, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 52.º do Decreto Regulamentar 34/86, de 26 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que sejam feitas as seguintes alterações aos quadros constantes do anexo à Portaria 469/86:

(ver documento original)
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 10 de Fevereiro de 1987.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha, Secretário de Estado das Vias de Comunicação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-26 - Decreto Regulamentar 34/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

  • Tem documento Em vigor 1986-08-26 - Portaria 469/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Classifica as mercadorias em grupos para efeito de aplicação da taxa de porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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