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Aviso 7262/2010, de 12 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal externo para preenchimento de um posto de trabalho da carreira geral de técnico superior do mapa de pessoal do GPERI - DSEPE

Texto do documento

Aviso 7262/2010

Procedimento concursal comum (externo e interno) para preenchimento de um posto de trabalho da carreira geral de técnico superior, categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

1 - Fundamento e legislação aplicável - nos termos do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, no artigo 50.º e no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e no artigo 19.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, torna-se público que, por meu despacho de 01-04-2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais (GPERI) do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, na carreira geral de técnico superior e categoria de técnico superior.

2 - O presente procedimento concursal foi objecto de parecer favorável de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, expresso no Despacho 40/10/MEF, de 3 de Fevereiro de 2010, e de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, expresso no Despacho 19/2010/SEAP, de 18 de Janeiro de 2010, exarados na Informação n.º 257DGDRH/2009, de 21 de Dezembro, da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.

3 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentado pela Portaria 89-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

5 - A competência para autorizar a abertura do procedimento concursal em causa é do dirigente máximo do serviço, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo 4.º, competência que, no GPERI, é do respectivo Director.

6 - Publicitação: o presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), para consulta, a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica do GPERI, em www.gperi.moptc.pt, e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

7 - Âmbito do recrutamento: O presente recrutamento foi precedido de parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, de modo a possibilitar o recrutamento, não apenas de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, mas também de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida ou com uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida com um órgão ou serviço da administração autárquica ou regional, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

8 - Local de trabalho: instalações do GPERI do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sitas na Rua da Prata, n.º 8, 1149-057 Lisboa.

9 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho em causa caracteriza-se por, nos termos do anexo à LVCR, referido no n.º 2 do artigo 49.º, conjugado com o disposto no artigo 2.º da Portaria 63/2009, de 22 de Janeiro, consistir em:

a) Colaborar na obtenção de dados estatísticos e no processamento da informação relevante para o conhecimento das realidades sectoriais;

b) Tratar a informação estatística, com vista à elaboração de pareceres e relatórios de divulgação periódica;

c) Apoiar a gestão e monitorização de conteúdos aplicacionais nas áreas tuteladas pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

d) Apoiar a produção de conteúdos para divulgação na página electrónica do GPERI;

e) Acompanhar e monitorizar os indicadores, nos diferentes meios de transportes, no âmbito do Plano Estratégico de Transportes - PET.

10 - Perfil de competências: Os candidatos devem:

a) Estar habilitados com uma licenciatura;

b) Possuir bons conhecimentos de inglês, francês e espanhol;

c) Possuir elevada compreensão de temas técnicos nas áreas tuteladas tratadas neste serviço;

d) Possuir conhecimentos avançados de informática, nomeadamente, Word, Excel e Access e bons conhecimentos ao nível da utilização de software de bases de dados (SPSS, SQL) e sistemas de informação geográfica;

e) Possuir boa capacidade de comunicação;

f) Possuir capacidade de organização e método de trabalho;

g) Possuir elevado sentido de responsabilidade;

h) Possuir capacidade de tolerância à pressão;

i) Possuir bom relacionamento interpessoal e espírito de equipa;

j) Demonstrar dinamismo e capacidade de envolvimento com a organização.

11 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

12 - Requisitos gerais de admissão: poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida ou com uma relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida com um órgão ou serviço da administração autárquica ou regional, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

13 - Requisitos especiais de admissão: nível habilitacional exigido e área de formação académica - poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares de licenciatura, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008.

No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Formalização da candidatura: as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte papel, através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, publicitado pelo despacho da Directora-Geral da Administração e do Emprego Público n.º 11 321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, que se encontra disponível no GPERI do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nas instalações deste Serviço, sitas na Rua Prata, n.º 8, 1149-057 Lisboa, no período compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas, ou poderá ser descarregado na página electrónica do Serviço, no endereço www.gperi.moptc.pt

15 - Apresentação das candidaturas: as candidaturas são apresentadas pessoalmente no GPERI do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nas instalações deste Serviço, sitas na morada atrás referida, no período compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas, ou remetidas através de correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço. O envelope deve referir, no exterior, "Procedimento concursal para recrutamento de Técnico Superior - DSEPE".

16 - Documentos a apresentar: os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem e as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas, indicando a respectiva duração e datas de realização;

b) Cópia do documento comprovativo das habilitações literárias (certificado de habilitações académicas);

c) Cópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional;

d) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

A não entrega do curriculum vitae e do documento comprovativo das habilitações literárias determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do disposto do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A não entrega dos documentos comprovativos das acções de formação profissional tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.

Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

17 - Tratando-se de candidato detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, deverá apresentar igualmente:

Declaração, devidamente actualizada, emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a carreira e categoria de que seja titular, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, as avaliações do desempenho obtidas nos últimos três anos e a caracterização do posto de trabalho que ocupa, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado, nomeadamente através da identificação da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

A não entrega da declaração do serviço, devidamente actualizada, emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a carreira e categoria de que seja titular, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, as avaliações do desempenho obtidas nos últimos três anos e a caracterização do posto de trabalho que ocupa, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado, nomeadamente através da identificação da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do disposto do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Métodos de selecção: considerando as atribuições cometidas ao GPERI, e a carência de recursos humanos neste Serviço na carreira de técnico superior, categoria de técnico superior, habilitados a desempenhar as funções próprias da Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento Estratégico, e com o objectivo de repor a capacidade de intervenção e de resposta, no âmbito de todas as suas competências, considera-se premente recrutar, com urgência, os trabalhadores necessários à ocupação de alguns dos postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado para o ano de 2010.

Por estes factos, o presente procedimento tem natureza urgente, pelo que, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se aplica o método de selecção obrigatório prova de conhecimentos, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, e o método de selecção facultativo entrevista profissional de selecção, previsto na alínea a) do artigo 7.º da mesma Portaria.

A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função. A prova de conhecimentos será escrita e terá a duração de 90 minutos, incidindo sobre as seguintes matérias:

a) Organização e funcionamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

b) Organização e funcionamento do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

c) Políticas sectoriais e orientações estratégicas relativas aos vários modos de transporte;

d) Produção estatística nacional sobre as áreas tuteladas pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

e) Infra-estruturas de transportes e cooperação transfronteiriça espanhola.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, nos termos do artigo 13.º da mesma Portaria.

19 - Sistema de classificação final: os métodos de selecção têm ambos carácter eliminatório e são aplicados pela ordem enunciada.

A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com os n.os 1 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Na entrevista profissional de selecção são adoptados os níveis de classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

As ponderações a utilizar nos métodos de selecção adoptados e a aplicar aos candidatos são as seguintes:

a) Prova de conhecimentos - 70 %;

b) Entrevista profissional de selecção - 30 %.

Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

20 - Composição do júri:

Presidente do júri: Dr.ª Maria José Marques da Costa Rodrigues da Silva - Chefe de Divisão de Estudos e Gestão da Informação

Vogais efectivos:

1.º Vogal: Dr.ª Maria João Lopes Silva - Técnica Superior;

2.º Vogal: Dr.ª Maria da Trindade Mateus Raposo - Técnica Superior.

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente: Dr.ª Maria José da Rocha Peixoto de Moura - Técnica Superior;

2.º Vogal suplente: Eng.ª Maria Cidália Melo de Carvalho - Técnica Superior.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

21 - Lista unitária de ordenação final: a ordenação final dos candidatos é unitária, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do GPERI e disponibilizada na sua página electrónica, no endereço www.gperi.moptc.pt

22 - O contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado a celebrar na sequência do presente recrutamento está sujeito a um período experimental com a duração de 240 dias, destinado a comprovar se o trabalhador possui as competências exigidas pelo posto de trabalho que vai ocupar, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 73.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Anexo I à Lei 59/2008, de 11 de Setembro).

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

Legislação, bibliografia e documentação recomendadas para preparação da prova de conhecimentos:

a) Decreto-Lei 210/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

b) Decreto Regulamentar 59/2007, de 27 de Abril, que aprova a Lei Orgânica do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

c) Portaria 63/2009, de 22 de Janeiro, que aprova a estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

d) Orientações estratégicas relativas aos vários modos de transportes e Projecto de Plano Estratégico dos Transportes (PET), disponíveis em www.moptc.gov.pt;

e) Documentação sobre estatísticas e indicadores disponível em www.gperi.moptc.pt;

f) Documentação disponível sobre o Observatório Transfronteiriço Espanha/Portugal disponível na página electrónica do GPERI.

Lisboa, 5 de Abril de 2010. - O Director, José Carlos Queiroz Pinheiro Henriques.

203112379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 210/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 59/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais (GPERI), definindo as suas atribuições, órgãos e competências e, aprova o quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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