Aviso (extracto) 7245/2010, de 9 de Abril
Lista de antiguidade
Aviso (extracto) n.º 7245/2010
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, comunica-se que foi elaborada a lista de antiguidade do pessoal desta Junta de Freguesia relativa a 31 de Dezembro de 2009, já afixada para consulta.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mencionado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
Data: 2010/03/29. - Nome: António José Medinas, Cargo: Presidente da Junta.
303097354
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1152699.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1152699/aviso-extracto-7245-2010-de-9-de-abril