Procedimento concursal comum para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Termo Resolutivo Certo para preenchimento de cinco postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (m/f).
1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A de 27 de Fevereiro na sua actual redacção, torna-se público que por despacho do executivo da Junta de Freguesia do Prior Velho, datado de dezasseis de Março de 2010, está aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público (RJEP) na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com vista ao preenchimento de cinco postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (m/f) nas seguintes áreas.
Referência A - Três Assistentes Operacionais para o exercício de funções na área da Limpeza Urbana - Cantoneiro de Limpeza;
Referência B - Um Assistente Operacional para o exercício de funções na área de Jardinagem - Jardineiro;
Referência C - Um Assistente Operacional para o exercício de funções na área de Obras - Pedreiro;
Caracterização do posto de trabalho
Referência A - Funções de cantoneiro de limpeza com natureza executiva de carácter manual ou mecânico, enquadrados em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, bem como execução de tarefas de apoios elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico a que acresce responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela correcta utilização.
Referência B - Funções de jardineiro proceder ao cultivo de flores, arvores, arbustos ou outras plantas, semeia relvados em parques ou jardins públicos, sendo o responsável por todas as operações inerentes ao normal funcionamento das culturas e à sua manutenção e conservação. Proceder à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros em parques e jardins Tendo em vista a preparação previa do terreno, cava ou abre covas, despedra, substitui a terra fraca por terra arável e aplica estrume, adubos e ou correctivos quando necessário. Zelar e garantir o bom estado e conservação de todos os instrumentos de trabalho que lhe são atribuídos.
Referência C - Funções de pedreiro, executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respectivo reboco, procede ao assentamento, executa muros e estruturas simples, e todos os trabalhos similares.
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;
3 - Local de Trabalho: na área de intervenção da Freguesia do Prior Velho;
4 - Posicionamento remuneratório:
Para A:
Posição remuneratória: 2.ª posição, nível 2 da tabela remuneratória única 532,08(euro)
Para B:
Posição remuneratória: Entre 1 e 2, nível remuneratório entre 1 e 2 da tabela remuneratória única 518,35(euro)
Para C:
Posição remuneratória: Entre 2 e 3, nível remuneratório entre 2 e 3 da tabela remuneratória única 549,25(euro)
5 - Requisitos de admissão: Requisitos Gerais: Previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou especial,
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar:
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6 - Habilitações literárias
Assistente Operacional - Escolaridade obrigatória para a idade
7 - Modo de apresentação das candidaturas:
As candidaturas devem ser apresentadas em suporte de papel, obrigatoriamente, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia do Prior Velho, devendo ser entregue pessoalmente na sede da Junta de Freguesia, sita na Rua Porto Amélia, 11, 2.º, 2685-365 Prior Velho, ou remetida por correio por carta registada, até ao termo do prazo de candidatura, para a mesma morada.
8 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/cartão de cidadão;
c) Fotocópia do comprovativo da posse das habilitações literárias e ou profissionais;
d) Fotocópia do documento comprovativo das acções de formação de onde conste a data de realização e duração;
e) Declaração passada e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da REJP, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções de desempenho obtidas nos anos 2006/2007/2008/2009 e descrição das actividades/funções que actualmente executa.
9 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Junta de Freguesia ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto anterior, excepto os que constam da al.d).
10 - Métodos de selecção: atenta a urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher os postos de trabalho a ocupar, de forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).
10.1 - Como método facultativo será aplicado a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
10.2 - Classificação Final: A resultante da aplicação da seguinte fórmula:
(CF = AC x 60 % + EPS x 40 %)
10.3 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.
10.4 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 - Exclusão e notificação dos candidatos:
11.1 - A notificação dos candidatos excluídos faz-se nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 34.º da referida Portaria.
11.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
12 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada na sede da Junta de Freguesia do Prior Velho, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
13 - Composição do júri:
Presidente: António Anastácio Gonçalves
Vogais efectivos: Judite Brás Reis Gonçalves e Maria Manuela Leal Sequeira Pereira
Vogais suplentes: António Adelino Pinto Ferro e Maria Fernanda R. Monteiro Lima
Prior Velho, 29 de Março de 2010. - O Presidente, Joaquim Manuel Brás dos Reis.
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