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Edital 330/2010, de 9 de Abril

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Sumário

Comunicação da submissão à apreciação pública do projecto de regulamento e tabela de taxas

Texto do documento

Edital 330/2010

Manuel de Matos Sobral Penedo, presidente da Junta de Freguesia de Colos:

Torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia, tomada na reunião de 30 de Março de 2010, submete à apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro o Projecto de Regulamento e Tabela de Taxas.

Os interessados podem dirigir, por escrito, as sugestões ou reclamações ao Presidente da Junta de Freguesia, no prazo de 30 dias, contados da data da publicação no Diário da República.

O referido projecto poderá ser consultado na secretaria da Junta de Freguesia, todos os dias úteis, no horário de funcionamento.

E para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Secretaria da Junta de Freguesia de Colos, aos trinta dias do mês de Março do ano de dois mil e dez. - O Presidente da Junta, Manuel de Matos Sobral Penedo

303111203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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