Manuel de Matos Sobral Penedo, presidente da Junta de Freguesia de Colos:
Torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia, tomada na reunião de 30 de Março de 2010, submete à apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro o Projecto de Regulamento e Tabela de Taxas.
Os interessados podem dirigir, por escrito, as sugestões ou reclamações ao Presidente da Junta de Freguesia, no prazo de 30 dias, contados da data da publicação no Diário da República.
O referido projecto poderá ser consultado na secretaria da Junta de Freguesia, todos os dias úteis, no horário de funcionamento.
E para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
Secretaria da Junta de Freguesia de Colos, aos trinta dias do mês de Março do ano de dois mil e dez. - O Presidente da Junta, Manuel de Matos Sobral Penedo
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