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Despacho Normativo 23-B/2000, de 8 de Maio

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Sumário

Define os critérios de análise, negociação e consequente selecção das candidaturas à celebração do contratos-programa para a criação de polícias municipais, bem como o prazo para a sua apresentação e a constituição da comissão de apreciação das mesmas, e aprova o modelo de fomulário de candidatura a utilizar pelos municípios nas propostas de celebração de contratos-programa, que publica em anexo.

Texto do documento

Despacho Normativo 23-B/2000
O Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março, que regula a criação das polícias municipais, estabelece, entre outras matérias, as regras de celebração de contratos-programa.

Cumpre agora definir os critérios de análise, negociação e consequente selecção das candidaturas, bem como o prazo para a sua apresentação e a constituição da comissão de apreciação das candidaturas.

Por outro lado, atendendo à necessidade de uniformizar procedimentos em matéria de instrução dos processos de candidatura, procede-se à publicação, em anexo, do modelo de formulário de candidatura a utilizar pelas câmaras municipais.

Assim, ao abrigo do artigo 20.º da Lei 140/99, de 18 de Agosto, determino:
1 - Para efeitos de análise, negociação e consequente selecção das candidaturas a contrato-programa, seguem-se os seguintes critérios:

a) Características urbanas ou periurbanas do município;
b) Número de habitantes da sede do município e características do meio urbano e periurbano dessa localidade;

c) Nível de segurança pública;
d) Existência de conselho municipal de segurança;
e) Número de estabelecimentos escolares;
f) Maior valor de autofinanciamento autárquico proposto;
g) Menor ratio custo por agente/investimento;
h) Maior rapidez de entrada em funcionamento do serviço.
2 - Os municípios entregam, até 31 de Março de cada ano, o processo relativo à criação da polícia municipal na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, a qual analisa e aprecia a instrução do processo.

3 - No ano de 2000, o prazo para a apresentação da candidatura a contrato-programa é alargado até 9 de Junho.

4 - A candidatura a contrato-programa é apreciada por uma comissão composta por representante da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, que preside, por um representante do Gabinete de Estudos e Planeamento de Instalações do Ministério da Administração Interna, por um representante da Polícia de Segurança Pública e por representante da Direcção-Geral das Autarquias Locais.

5 - A comissão referida no n.º 4 elabora um relatório de apreciação, onde estabelecerá a prioridade da candidatura a contrato-programa.

6 - O meu Gabinete apresenta o projecto de resolução a Conselho de Ministros, que finaliza o processo de constituição de cada polícia municipal.

7 - Aprovo o modelo de formulário de candidatura a utilizar pelos municípios nas propostas de celebração de contratos-programa, encontrando-se o mesmo disponível na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e na Direcção-Geral das Autarquias Locais.

Ministério da Administração Interna, 5 de Maio de 2000. - O Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel dos Santos Gomes.


(ver modelos no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 140/99 - Assembleia da República

    Estabelece o regime e forma de criação das polícias municipais.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Resolução do Conselho de Ministros 81/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica a deliberação da Assembleia Municipal de Marco de Canaveses de 3 de Julho de 2000 que aprovou o Regulamento de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal (que é publicado em anexo), o respectivo quadro de pessoal e aprova o contrato-programa a celebrar entre o Governo e o município.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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