Portaria 178/87
de 13 de Março
O Decreto-Lei 358/84, de 13 de Novembro, instituiu o novo regime jurídico das carteiras profissionais.
Considerando que o n.º 1 do artigo 8.º daquele diploma dispõe que se mantêm em vigor os regulamentos de carteiras profissionais aprovados ao abrigo do Decreto-Lei 29931, de 15 de Setembro de 1939, até que sejam revogados ou substituídos nos termos do n.º 1 do seu artigo 2.º;
Considerando que foram ouvidas as associações sindicais e patronais interessadas, nos termos do n.º 2 daquele artigo;
Considerando que se entendeu não se justificar a manutenção do condicionamento da carteira profissional relativamente à profissão a que se refere a presente portaria:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Indústria e Energia e do Emprego e Formação Profissional, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 358/84, que fique revogado o Regulamento da Carteira Profissional dos Trabalhadores da Indústria de Confeitaria, aprovado por despacho de 25 de Setembro de 1971.
Secretarias de Estado da Indústria e Energia e do Emprego e Formação Profissional.
Assinada em 9 de Fevereiro de 1987.
O Secretário de Estado da Indústria e Energia, Luís Manuel Pêgo Todo-Bom. - O Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, Joaquim Maria Fernandes Marques.