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Regulamento 549/2015, de 13 de Agosto

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Sumário

Aprovação do Regulamento de Matrícula e Inscrição do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Texto do documento

Regulamento 549/2015

Decorrido o prazo dado para discussão pública, nos termos do disposto no n.º 2 e 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e do n.º 3 do artigo 75.º dos Estatutos do IPCA.

Ouvidos os Órgãos das Escolas do IPCA e obtido parecer favorável.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 38.º, n.º 2, al. s), dos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 15/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 5 de novembro, aprovo o novo Regulamento de Matrícula e Inscrição do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, que consta em anexo.

29 de julho de 2015. - O Presidente do IPCA, Prof. Doutor João Baptista da Costa Carvalho.

Regulamento de Matrícula e Inscrição do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento fixa as regras gerais relativas a matrículas e inscrições nos cursos ministrados nas Escolas do IPCA.

Artigo 2.º

Competência

As matrículas e inscrições são da competência da Divisão Académica do IPCA.

Artigo 3.º

Definições

1 - «Matrícula» - Ato pelo qual um estudante ingressa num curso ministrado nas Escolas do IPCA, independentemente de, no ano letivo anterior, ter ou não frequentado um outro estabelecimento de ensino superior. A matrícula, por si só, não dá direito à frequência do curso. É necessário proceder à inscrição anual nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do respetivo curso em que o estudante se matrícula.

2 - «Inscrição» - Ato pelo qual o estudante, tendo matrícula válida no curso, se inscreve às unidades curriculares que pretende frequentar.

3 - «Estudante do IPCA» - É considerado estudante do IPCA, aquele que tem matrícula e inscrição válida, em determinado ano letivo.

4 - «Matrícula e inscrição válida» - Um estudante possuí uma matrícula e inscrição válida quando em relação à mesma o estudante possui o seu processo completo e regularizado nos termos dos artigos 5.º, 6.º e 10.º do presente regulamento.

5 - «Interrupção de inscrição» -A inscrição de um estudante considera-se interrompida quando um estudante validamente inscrito e matriculado num determinado ano letivo não realiza inscrição no ano letivo subsequente.

6 - «Anulação de matrícula/inscrição» -implica a anulação/eliminação das inscrições realizadas no respetivo ano letivo. Caso o estudante pretenda ativar a sua matrícula/inscrição poderá fazê-lo através dos regimes de acesso/ingresso legalmente previstos.

7 - «Inscrição a exames» - Ato pelo qual o estudante formaliza a sua intenção de realizar um exame.

8 - «Unidade curricular» - Unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final substituindo o anterior conceito de «disciplina». Inclui-se neste conceito o Estágio, Projeto, Projeto em Simulação Empresarial, Dissertação, entre outros constantes nos planos de estudos dos cursos.

9 - «Unidades curriculares em atraso» - Unidades curriculares integradas num plano de estudos de um determinado ano curricular anterior àquele em que o estudante se encontra inscrito e em que não obteve aproveitamento.

10 - «Unidades curriculares de anos mais avançados» - Unidade curriculares pertencentes a um plano de estudos de um ano curricular mais avançado àquele a que o estudante se encontra inscrito

11 - «Unidades curriculares isoladas» - Unidade curricular que não é considerada para cálculo de média final.

12 - «Plano de estudos de um curso» - Conjunto organizado de unidades curriculares em que um estudante deve ser aprovado para obter um determinado grau académico, concluir um curso não conferente de grau ou reunir uma parte das condições para obtenção de um determinado grau académico.

13 - «Estrutura curricular de um curso» - Conjunto de áreas científicas que integram um curso e o número de créditos que um estudante deve reunir em cada uma delas para obter um determinado grau académico, concluir um curso não conferente de grau ou reunir uma parte das condições para obtenção de um determinado grau académico.

14 - «Mesmo curso» - Cursos com idêntica designação conducentes à atribuição do mesmo grau ou cursos com designações diferentes mas situados na mesma área científica, tendo objetivos semelhantes, ministrando uma formação científica similar e conduzindo à atribuição do mesmo grau ou à atribuição de grau diferente, quando tal resulte de um processo de modificação ou adequação entre um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado e um ciclo de estudos integrado de mestrado.

15 - «Duração normal de um ciclo de estudos» - Número de anos, semestres e ou trimestres letivos em que o ciclo de estudos deve ser realizado pelo estudante, quando a tempo inteiro e em regime presencial.

16 - «Crédito ECTS» - Unidade de medida - European Credit Transfer System (Sistema Europeu de Transferência de Créditos), do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente, sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação.

17 - «Créditos de uma unidade curricular» - valor numérico que expressa o trabalho que deve ser efetuado por um estudante para realizar uma unidade curricular.

18 - «Ano curricular», «semestre curricular» e «trimestre curricular» - parte do plano de estudos do curso que, de acordo com o respetivo instrumento de aprovação, devam ser realizadas pelo estudante, quando em tempo inteiro e regime presencial, no decurso de um ano, semestre ou trimestre letivo, respetivamente.

19 - «Passagem de ano» - O estudante transita para o ano curricular seguinte se em relação ao ano curricular que se encontra e aos anos anteriores não tiver em atraso mais que o número de ECTS definidos em regulamento próprio.

20 - «Plano de transição» - Plano que, quando se verifica alteração a um plano de estudos de um curso, fixa as regras de transição e o plano de estudos em vigor durante o período de transição. O plano de estudos fixado no plano de transição constitui o plano de estudos do curso durante o período de transição.

21 - «Regime de precedências» - Regime que estabelece as condições em que a inscrição numa ou mais unidades curriculares de um determinado plano de estudos de um ano curricular está condicionada pela obtenção de aproveitamento a unidade(s) curricular(es) integrada num semestre que lhe antecede ou de plano de estudos de ano(s) curricular(es) anterior(es).

22 - «Regime de prescrições» - Conjunto de regras que fixa as condições que impedem a realização de nova matrícula e/ou inscrição em consequência do número de inscrições ter ultrapassado um limite máximo aí fixado.

23 - «Situação de propinas integralmente regularizada» - Considera-se que a situação de propinas de um estudante está regularizada quando o estudante procedeu ao pagamento do montante total/integral anual da propina devida para o ano letivo em que se encontra inscrito e/ou anos letivos antecedentes.

24 - «Regime estudante tempo integral» - Aquele em que o estudante se pode inscrever, em cada ano letivo, no número máximo de créditos ECTS de um ano curricular que integra o plano de estudos do curso, nos termos definidas em regulamento próprio.

25 - «Regime estudante tempo parcial» - Aquele que solicitado pelo estudante no ato de inscrição, no inicio do ano letivo, não ultrapasse os 45 créditos ECTS e cumpra as condições referidas em regulamento próprio.

26 - «Estatutos especiais»- São regalias especiais que o estudante pode usufruir, desde que comprove que reúne as condições necessárias para requerer o respetivo estatuto. As regalias e os procedimentos para requerer os diferentes estatutos são objeto de regulamentação própria.

Artigo 4.º

Procedimentos

1 - As matrículas e inscrições realizam-se segundo procedimentos identificados e publicitados pela na Divisão Académica do IPCA.

2 - As renovações de matrícula e inscrição são efetuadas através da Plataforma SIGA, mediante submissão dos documentos indicados no artigo 6.º do presente regulamento, pagamento da taxa de inscrição, seguro escolar bem como da propina.

3 - Com a efetivação do pagamento da taxa de inscrição e seguro escolar o estudante formaliza o ato da matrícula e a obrigação do pagamento da propina anual, nos termos do despacho de propinas aprovado anualmente pelo órgão estatutariamente competente.

4 - O pagamento da taxa de inscrição e seguro escolar, deve ser efetuado até à data limite fixada para o respetiva matrícula e/ou inscrição, sob pena de a mesma ser considerada não válida, implicando nomeadamente:

a) No caso de matrícula resultante de colocação através do Concurso Nacional de Acesso, a comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior, de vaga sobrante;

b) No caso de renovação, o pagamento da taxa devida por prática de ato administrativo fora de prazo;

c) Inibição da prática de qualquer ato académico ou administrativo.

5 - Em conformidade com os pontos anteriores, os estudantes não estão matriculados e/ou inscritos, enquanto não procederam ao pagamento da taxa de inscrição e seguro escolar.

6 - O pagamento da propina deve ser efetuado de acordo com o despacho de propinas, aprovado anualmente.

Artigo 5.º

Realização da Matrícula e/ou Inscrição

Têm legitimidade para efetuar a matrícula e/ou inscrição:

a) O estudante;

b) O procurador do estudante, devidamente identificado e na posse da procuração assinada pelo estudante;

c) A pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar, quando o estudante é menor.

Artigo 6.º

Documentos de Matriculas e/ou Inscrições

1 - Para a matrícula e inscrição nos cursos ministrados nas escolas do IPCA, são necessários os seguintes documentos:

a) Cópia do Cartão de Cidadão (ou equivalente legal);

b) Cópia do Cartão de Contribuinte (ou equivalente legal);

c) 1fotografia;

d) Cópia do Boletim Individual de saúde atualizado;

e) Procuração1, se for caso disso.

2 - Para a renovação de inscrição são necessários os documentos referidos nas alíneas a), b) e d) do número anterior, quando estes tenham sido atualizados.

3 - Os documentos referidos n.º 1, devem ser entregues no ato da matrícula e/ou inscrição na Divisão Académica ou submetidos através da plataforma.

Artigo 7.º

Inscrição em unidades curriculares de opção

1 - Quando no plano de estudos de cada curso, existirem unidades curriculares de opção, o estudante no ato de inscrição deve:

a) inscrever-se na(s) unidade(s) curricular(es) de opção que pretende frequentar;

b) caso o estudante pretenda alterar a sua inscrição nas unidades curriculares de opção, poderá fazê-lo junto da Divisão Académica, até 10 dias úteis após o início do respetivo semestre, mediante entrega de Requerimento Geral.

2 - É da responsabilidade da respetiva Escola fixar quais as unidades curriculares de opção a funcionar em cada ano letivo e informar atempada e devidamente a Divisão Académica.

Artigo 8.º

Inscrição em unidades curriculares isoladas

1 - A inscrição em unidades curriculares isoladas implica que estas não estejam integradas no plano curricular em que o estudante se encontra inscrito.

2 - As normas de frequência e avaliação a unidades curriculares isoladas são as aplicáveis às unidades curriculares. A avaliação destas unidades curriculares isoladas não é considerada para o cálculo da classificação final do estudante nem para a transição de ano, sendo, no entanto, incluídas no suplemento ao diploma com a designação de unidades extracurriculares.

3 - Para as unidades curriculares isoladas será emitida uma folha de livro de termos autónoma devidamente identificada.

4 - A inscrição em unidades curriculares isoladas fica condicionada à autorização da Direção da respetiva Escola e está sujeita ao pagamento do valor da propina definida por despacho do Presidente do IPCA.

5 - Para além do referido nos números anteriores, aplica-se o disposto no Regulamento do estudante inscrito em unidades curriculares isoladas e do diplomado inscrito em estágio profissional para o exercício de uma profissão, publicado no Diário da República através do Despacho 12440/2013, 2.ª série, n.º 188 de 30 de setembro.

Artigo 9.º

Integração académica

1 - Os estudantes sujeitam-se aos programas e organização de estudos dos cursos em vigor, no ano letivo em que se matriculam e inscrevem.

2 - A integração curricular é assegurada através do sistema de créditos de acordo com o regime jurídico definido pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho e n.º 115/2013, de 7 de agosto, nomeadamente os artigos 45.º, 45.º-A e 45.º-B, e ainda pela Portaria 401/2007, de 5 de abril.

3 - A integração curricular é requerida nos termos fixados no respetivo Regulamento em vigor.

Artigo 10.º

Condição para inscrição

1 - É condição necessária para a inscrição a verificação cumulativa das seguintes condições:

a) A existência de uma matrícula válida;

b) A inexistência de qualquer valor em débito ao IPCA, independentemente da sua natureza;

c) O estudante não se encontre impedido de realizar inscrição em resultado do regime de prescrições;

d) A inscrição a pelo menos uma unidade curricular.

2 - Os estudantes que se matriculam no 1.º ano e, pela 1.ª vez, são automaticamente inscritos a todas as unidades curriculares integradas no plano de estudos do 1.º ano do curso, sem prejuízo de o estudante poder alterar a sua inscrição nos termos do artigo 11.º

3 - São nulos, e de nenhum efeito, os resultados obtidos em unidades curriculares em que o estudante não esteja regularmente inscrito.

4 - É da responsabilidade do estudante a verificação das unidades curriculares em que se encontra efetivamente inscrito.

5 - O estudante tem o dever de informar a Divisão Académica sempre que se verifique alguma alteração nos seus dados de identificação pessoal.

6 - À Divisão Académica assiste o direito de anular automaticamente, com aviso prévio, as inscrições realizadas em unidades curriculares e anos que não satisfaçam as condições referidas no n.º 1 do artigo 10.º e no RIAPA da respetiva Escola.

7 - Não é permitida inscrição numa unidade curricular em que o estudante já tenha tido aproveitamento, salvo se trate de inscrição para melhoria de nota.

Artigo 11.º

Alteração da matrícula e/ou inscrição

As matrículas e inscrições são alteradas pela Divisão Académica:

a) sempre que se verifique alteração dos dados de identificação pessoal do estudante;

b) sempre que se verifique alteração do processo académico do estudante, como por ex.: aplicação ou cessação de estatutos ou regimes especiais, aplicação ou cessação de bolsa de estudo, entre outros;

c) resultem do disposto no artigo 7.º (inscrição em unidades curriculares de opção);

d) resultem do disposto no artigo 8.º(inscrição em unidades curriculares isoladas);

e) resultem do disposto no artigo 9.º (integração curricular);

f) sempre que solicitado pelo estudante e devidamente fundamentado, como por exemplo: a sobreposição de aulas, inscrição a unidades curriculares modelares, entre outras;

g) resultem de pedido de mudança de regime de inscrição, nos termos do artigo 12.º

Artigo 12.º

Mudança de regime de inscrição

1 - O estudante pode solicitar junto da Divisão Académica, mediante entrega de Requerimento Geral, a mudança de regime de inscrição para Tempo Parcial.

2 - O estudante poderá mudar de regime de inscrição nos 30 dias consecutivos contados a partir da data da matrícula.

3 - Na alteração de regime de tempo integral para tempo parcial não poderá anular-se a inscrição a unidades curriculares cuja lecionação já tenha terminado no período letivo a que respeita a inscrição atual.

Artigo 13.º

Anulação de matrícula e/ou inscrição

1 - Os estudantes que pretendem anular a matrícula e/ou inscrição devem formalizar junto da Divisão Académica, através de requerimento próprio devidamente preenchido e assinado.

2 - Os estudantes a que se refere o número anterior, qualquer que seja o motivo que a determine, ficam obrigados ao pagamento da propina, nos termos do Regulamento de Propinas do IPCA.

3 - O estudante que pretenda ativar a inscrição no mesmo curso, em anos letivos seguintes ao do ato de anulação de matrícula e/ou inscrição, terá de apresentar um pedido de Reingresso ou de Readmissão. A formalização destes pedidos implica a regularização de qualquer valor em débito de propina, acrescido das respetivas taxas de juro e emolumentos.

Artigo 14.º

Interrupção de inscrição

1 - Considera-se interrupção de inscrição a não renovação da inscrição no ano letivo seguinte ao que frequentou.

2 - O estudante que pretenda ativar a inscrição no mesmo curso ou em curso diferente em anos letivos seguintes ao da interrupção de inscrição terá de o fazer mediante os Regimes de Ingresso legalmente previstos.

3 - O disposto nos números anteriores aplica-se com as necessárias adaptações ao estudante do ciclo de estudos conferente do grau de mestre. Caso de o estudante pretenda inscrever-se em outra edição do curso de mestrado em que esteve inscrito terá de apresentar requerimento de readmissão, na Divisão Académica, dentro dos prazos fixados para apresentação de candidaturas ao curso de mestrado.

Artigo 15.º

Inscrição em épocas de avaliação

1 - Os procedimentos referentes à inscrição nas Épocas de Avaliação são identificados e publicitados pela Divisão Académica.

2 - A inscrição na época de avaliação implica que o estudante satisfaça, cumulativamente as seguintes situações:

a) Uma inscrição válida nas unidades curriculares em que pretende realizar exame;

b) Reúna as condições de acesso à época de avaliação.

3 - Não são permitidas inscrições na época de exame/recurso/especial em unidades curriculares em que o estudante tenha obtido aprovação, excetuando-se inscrições para Melhoria de Nota.

4 - A inscrição nas Épocas de Avaliação e Melhoria de Nota realizam-se na Plataforma SIGA, nos prazos fixados para o efeito.

5 - Os prazos definidos para as inscrições nas Épocas de Avaliação são fixados pela Divisão Académica, tendo em conta o calendário escolar das Escolas.

6 - São nulos e de nenhum efeito os resultados obtidos em unidades curriculares em que o estudante não esteja devidamente inscrito.

7 - O disposto nos números anteriores aplica-se também aos estudantes em Mobilidade/Erasmus e aos estudantes inscritos em Unidades Curriculares Isoladas.

Artigo 16.º

Inscrição em épocas de avaliação fora de prazo

1 - São permitidas inscrições para exames fora de prazo, mediante pagamento da respetiva taxa de incumprimento, até 3 dias úteis seguintes à data limite de inscrição. Após este período não são permitidas inscrições salvo se trate de justo impedimento.

2 - Consideram-se passíveis de justo impedimento as seguintes situações:

a) Internamento comprovado por declaração emitida por estabelecimento hospitalar público;

b) Doença infetocontagiosa ou doença incapacitante que exija tratamento oneroso e ou prolongado, devidamente comprovadas por atestado médico indicando o período de impedimento;

c) Falecimento de conjugue, parente afim, em qualquer grau de linha reta e no 2.º grau da linha colateral, relativamente aos factos ocorridos até ao 5.º dia subsequente ao óbito;

d) Outras situações devidamente fundamentadas e justificadas.

3 - Para efeitos da alínea a) do número anterior, no caso de internamento, exige-se que tenha a duração não inferior a 48 horas e coincida com o período de inscrição em exames.

4 - Não são consideradas inscrições fora de prazo, se as mesmas resultarem do incumprimento do prazo de lançamento de notas por parte do docente.

5 - A situação de justo impedimento é requerida junto da Divisão Académica.

Artigo 17.º

Emissão de documentos

A Divisão Académica só pode emitir documentos aos estudantes se se verificar as seguintes situações:

a) Solicitação dos documentos por parte do estudante;

b) Pagamento dos respetivos emolumentos;

c) Conta corrente sem débitos vencidos e/ou;

d) Conta corrente liquidada.

Artigo 18.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por Despacho do Presidente do IPCA ou em quem este delegar.

Artigo 19.º

Disposições finais

O presente regulamento entra em vigor a partir do ano letivo 2015/16, inclusive.

(1) Procuração é o ato pelo qual o estudante atribui a outrem, voluntariamente, poder para o representar. A procuração é apresentada em modelo próprio, anexo a este Regulamento, acompanhada de cópia do cartão de identificação do estudante e procurador.

208843835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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