Considerando que, através do Despacho 2349/2015, de 10 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 46, de 6 de março de 2015, foi autorizada a fusão da Universidade Lusíada do Porto com a Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão;
Considerando que, nos termos do aludido Despacho 2349/2015, o estabelecimento de ensino resultante da fusão da Universidade Lusíada do Porto com a Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão foi registado com a denominação de «Universidade Lusíada - Norte»;
Considerando que, no aludido Despacho 2349/2015, foi determinado que a Fundação Minerva, Cultura - Ensino e Investigação Científica, entidade instituidora da Universidade Lusíada do Porto e da Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão, notificasse a Direção-Geral do Ensino Superior da data em que se operaria a fusão e desse a publicidade legal ao facto através de aviso a publicar no Diário da República;
Considerando que a Fundação Minerva, Cultura - Ensino e Investigação Científica, em cumprimento do referido Despacho 2349/2015, notificou a Direção-Geral do Ensino Superior que a fusão entre os dois estabelecimentos de ensino terá início em 1 de setembro de 2015, iniciando-se nessa data o funcionamento da Universidade Lusíada - Norte.
Em cumprimento do determinado pelo Secretário de Estado do Ensino Superior, no ponto 4 do Despacho 2349/2015, de 10 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 46, de 6 de março de 2015, faz-se constar publicamente que a fusão entre os estabelecimentos de ensino Universidade Lusíada do Porto e Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão será concretizada no dia 1 de setembro de 2015, data em que se iniciará o funcionamento da Universidade Lusíada - Norte, estabelecimento de ensino resultante da referida fusão.
28 de julho de 2015. - O Vice-Presidente da Fundação Minerva, Cultura - Ensino e Investigação Científica, Afonso Filipe Pereira d'Oliveira Martins.
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