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Despacho (extrato) 9100/2015, de 13 de Agosto

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Sumário

Nomeação do Eng.º José Mendes da Cruz, como Chefe de Divisão, para os Serviços Técnicos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9100/2015

Por despacho reitoral e considerando o disposto no n.º 6 do artigo 12.º do Despacho 12501/2014, de 10 de outubro, publicado no Diário da República n.º 196, 2.ª série, alterado pelo Despacho 7127/2015, de 29 de junho, publicado no Diário da República n.º 124, 2.ª série, que aprova o Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade da Beira Interior, conjugado com o disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a nova redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, é nomeado para os Serviços Técnicos, o Eng.º José Mendes da Cruz, Técnico Superior, como Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, em regime de substituição, com efeitos a 1 de agosto de 2015.

22 de julho de 2015. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.

208841501

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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