Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8936/2015, de 13 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Ciclo de estudos Conducente ao grau de Licenciado em Energias Renováveis - caracterização, estrutura curricular, plano de estudos e tabela de correspondências

Texto do documento

Aviso 8936/2015

Alteração do Ciclo de estudos Conducente ao grau de Licenciado em Energias Renováveis

Na sequência do Despacho Reitoral n.º 201/2015, de 22.07, que aprova a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Energias Renováveis, cuja caracterização se encontra publicada no Despacho 15448/2010, Diário da República, 2.ª série n.º 199, de 13 de outubro de 2010, alterado pelo Despacho 12633/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 outubro de 2013, e na sequência do envio para a DGES, a coberto do ofício Reit-Sai-UAc/2015/768, de 05.06, do requerimento de registo de alteração, que mereceu decisão favorável em 09/07/2015, tendo a alteração sido registada com o número R/A-Ef 163/2012/AL02, e em cumprimento do estabelecido no artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, procedo à publicação da caracterização, estrutura curricular, plano de estudos e tabela de correspondências (anexo n.º 2), que entrará em funcionamento no ano letivo de 2015-2016.

30 de julho de 2015. - A Vice-Reitora para a Área Académica, Ana Teresa da Conceição Silva Alves.

ANEXO N.º 1

Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Energias Renováveis

Caracterização, estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade dos Açores.

2 - Unidade orgânica: Departamento de Ciências Agrárias.

3 - Curso: Energias Renováveis.

4 - Grau ou diploma: licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Energia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

7 - Duração normal do curso: seis semestres (três anos curriculares)

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Ramo único

9 - Áreas científicas e créditos necessários à obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: Não aplicável

11 - Plano de estudos:

Universidade dos Açores

Departamento de Ciências Agrárias

Licenciatura em Energias Renováveis

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

ANEXO N.º 2

Tabela de correspondências

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

208838643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda