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Despacho 12633/2013, de 3 de Outubro

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Sumário

Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Energias Renováveis - alteração do plano de estudos

Texto do documento

Despacho 12633/2013

Nos termos do Despacho Reitoral n.º 292/2013, de 17 de setembro, foi aprovada a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Energias Renováveis, publicada no DR, 2.ª série, n.º 199 de 13 de outubro de 2010 (Despacho 15448/2010), em cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 39,º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho e 115/2013, de 07 de agosto.

Nesta sequência e com base na alínea a) do despacho de delegação de competências (Despacho 13523/2011), publicado no DR, 2.ª série, n.º 194, de 10 de outubro de 2011, procedo à publicação das áreas científicas e plano de estudos do referido ciclo de estudos, que entrará em funcionamento a partir do ano letivo de 2013-2014.

20 de setembro de 2013. - A Vice-Reitora, Rosa Maria Baptista Goulart.

Licenciatura em Energias Renováveis

1 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Nota. - O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

2 - Observações:

3 - Plano de estudos:

Universidade dos Açores

Licenciatura em Energias Renováveis

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

207270133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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