1 - Por despacho de 03 de agosto de 2015 do Chefe da RPM/DARH, ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pelo Major-General DARH, após subdelegação do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, pelo Despacho 1966/2015, de 25 de fevereiro, neste delegados pelo Despacho 14620/2015, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no DR, 2.ª série - n.º 234, de 03 de dezembro, e no cumprimento do Despacho de S. Exª o General Chefe do Estado-Maior do Exército em exercício de funções, de 28 de agosto de 2014, que aprova o "Plano de Formação Inicial e Progressão na Carreira para Oficiais/Sargentos/Praças - RV/RC" para o ano 2015, atento ainda ao Despacho de S. Exª Ministra de Estado e das Finanças, de 13 de fevereiro 2015, que autoriza o Plano de Admissões para 2015, cumprindo-se assim, o requerido no Artigo 40.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro - Orçamento de Estado para 2015, ingressaram na categoria de praças como soldados RV/RC, nos termos do n.º 2 do Artigo 259.º do EMFAR, por satisfazerem as condições previstas n.º 1 do Artigo 259.º do EMFAR, os militares a seguir identificados:
(ver documento original)
2 - As referidas praças contam a antiguidade no novo posto conforme a tabela em supra, a partir da qual têm direito ao vencimento no posto de Soldado ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009 de 14 de outubro.
3 de agosto de 2015. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.
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