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Despacho 9050/2015, de 13 de Agosto

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Sumário

Designação no cargo de Diretor de Finanças Adjunto de Coimbra

Texto do documento

Despacho 9050/2015

Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto e concluído o procedimento concursal de seleção para recrutamento de diretor de finanças adjunto da Direção de Finanças de Coimbra, cargo de direção intermédia de 1.º grau, publicitado no Diário da República n.º 94, 2.ª série, de 15 de maio de 2015, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação da técnica economista, assessora principal, Rosa Maria Duarte Pinto Zenoglio Lopes, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover.

Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, o candidato revelou possuir competência técnica e aptidão como as mais adequadas e indispensáveis para o exercício do cargo a prover.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de diretor de finanças adjunto da Direção de Finanças de Coimbra, em comissão de serviço, pelo período de três anos, a técnica economista, assessora principal, Rosa Maria Duarte Pinto Zenoglio Lopes, com efeitos a 1 de agosto de 2015.

31 de julho de 2015. - A Diretora-Geral, Helena Maria José Alves Borges.

1 - Dados pessoais:

Nome: Rosa Maria Duarte Pinto Zenoglio Lopes

2 - Habilitações literárias:

Licenciatura em Finanças pelo Instituto Superior de Economia da Universidade Técnica de Lisboa

3 - Categoria profissional atual:

Técnico Economista Assessor Principal desde 2003

4 - Experiência profissional:

Desde Julho de 2011 - a exercer o cargo de Diretora de Finanças Adjunta, em regime de substituição, para a área da Inspeção Tributária.

De 2005 a 2011 - Chefe de Divisão da Inspeção Tributária II, em regime de substituição.

De 1986 a 2005 - Coordenadora de equipas de inspeção tributária nas Direções de Finanças de Lisboa e Coimbra;

De 1979 a 1983 - Técnica Economista de 2.ª classe na Direção de Serviços de Fiscalização Tributária de Lisboa;

Em 1983 - Técnica Economista de 1.ª na Direção de Finanças de Lisboa;

Em 1987 - Técnica Economista Principal na Direção de Finanças de Lisboa

Em 1993 - Técnica Economista Assessora na Direção de Finanças de Coimbra;

Em 2003 - Técnica Economista Assessora Principal na Direção de Finanças de Lisboa.

5 - Formação Complementar:

Formadora do Centro de Formação nas áreas do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) e Análise Financeira;

Orientadora de estágios curriculares de alunos de economia e gestão da Faculdade de Economia de Coimbra;

Frequência em 2004, no instituto da Administração Pública (INA), do seminário de alta direção.

Formação em Gestão Pública (Forgep) ministrado pelo INA.

Frequência em diversos cursos, seminários e conferências nas áreas da fiscalidade, gestão de pessoas e liderança, gestão por objetivos, trabalho de equipa, auditoria informática, Auditoria contabilística e Inglês.

6 - Outras funções desempenhadas:

Participação em grupos de trabalho na elaboração de orientações/instruções administrativas.

208843779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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