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Aviso (extracto) 7193/2010, de 9 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidade dos trabalhadores nomeados e dirigentes do mapa de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas com referência a 31 de Dezembro de 2009

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 7193/2010

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artº. 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, informam-se os interessados de que a lista de antiguidade dos trabalhadores nomeados e dirigentes do mapa de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, com referência a 31 de Dezembro de 2009, se encontra afixada na Secção de Pessoal.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, cabe reclamação da organização da referida lista no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso.

Lisboa, 01 de Abril de 2010. - O Director-Geral, José F. F. Tavares.

203110612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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